TJAL - 0729867-75.2014.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Jose Bittencourt Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GISELE ALVAREZ ROCHA (OAB 334554/SP), Vitor Ramos Rodrigues (OAB 264290/SP) Processo 0729867-75.2014.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: DISPAFILM DO BRASIL LTDA - defiro o pedido de produção de prova pericial e, em consonância com o art. 276, do Provimento n.º 13, de 24 de maio de 2023 e, considerando ainda o rol de peritos devidamente credenciados ao banco de peritos do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, na área de atuação em engenharia de processos, com fundamento nos artigos 464 e seguintes do Código de Processo Civil c/c art. 6º, caput, do Provimento n.º 09, de 22 de maio de 2013, nomeio Cláudio Peixoto Santos, com endereço na Rua Batista Acioli, número 40, Jaraguá, CEP 57000-000, Maceió/AL, contato telefônico: (82) 99197-3926, endereço eletrônico: [email protected], para responder como perito, no presente feito, determinando, inclusive, que o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a sua proposta de honorários, ocasião em que deverá prestar o devido compromisso, consoante art. 465, §2º, do CPC.
Intimem-se as partes da nomeação do perito, para que no prazo de 15 (quinze) dias indiquem seus assistentes técnicos e apresentem seus quesitos, com base no art. 465, §1º, da Lei 13.105/15, caso ainda não tenham feito.
Determino ainda que o cartório deste Juízo realize o cadastro no SAJ do Sr.
Cláudio Peixoto Santos, como Perito, devendo as manifestações do perito serem protocoladas no processo através do portal e-SAJ, mediante assinatura eletrônica, com fulcro no art. 254, do Provimento n. º 15, de 02 de novembro de 2019.
Havendo concordância com o valor da perícia, deverá a parte autora providenciar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, vez que o Código de Processo Civil estabelece que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais será arcada pela parte que requereu.
Fica autorizada a expedição de alvará de levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado no início dos trabalhos do perito, sendo oremanescente pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, na forma do art. 465, §4º, do CPC.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo a contar do levantamento da metade do valor dos honorários.
Feita a entrega do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 22 de maio de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
09/04/2024 19:36
INCONSISTENTE
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09/04/2024 19:36
Baixa Definitiva
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09/04/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 05:21
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 09:15
Confirmada a intimação eletrônica
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19/12/2023 23:22
Publicado #{ato_publicado} em 19/12/2023.
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19/12/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 14:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2023 14:25
INCONSISTENTE
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18/12/2023 14:25
Anulada a(o) sentença/acórdão
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18/12/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 09:30
Deliberado em Sessão - Julgado
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30/11/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 10:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/11/2023 10:09
Proferido despacho
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13/06/2023 18:49
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 01:08
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 14:31
Confirmada a intimação eletrônica
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19/05/2023 10:42
Publicado #{ato_publicado} em 19/05/2023.
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19/05/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 15:10
Conclusos para julgamento
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18/11/2022 13:26
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 11:13
Atribuição de competência temporária
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11/11/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 17:25
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 17:25
Distribuído por sorteio
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04/10/2022 17:20
Registrado para Retificada a autuação
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04/10/2022 17:20
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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