TJAL - 0701760-19.2024.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marianny Costa Santos (OAB 18599/AL) Processo 0701760-19.2024.8.02.0050 - Divórcio Consensual - Autora: Elliziany de Lima Silva Santos, Angelo Augusto de Oliveira Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na exordial, a fim de decretar o Divórcio entre ELLIZIANY DE LIMA SILVA SANTOS e ÂNGELO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS, dissolvendo, dessa forma, o vínculo matrimonial outrora constituído, o que faço com base no art. 226, § 6º, da CF/88 e no art. 487, inciso I, do NCPC.
HOMOLOGO por sentença, o acordo formulado com relação à guarda e visitação do menor, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea "b" do CPC, parta que surtam seus efeitos legais.
A autora voltará a usar seu nome de solteira, qual seja, ELLIZIANY DE LIMA SILVA. ØDeliberações finais Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Condeno os autores ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por 05 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que são beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos do §3º do art. 98 do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, expeça-se o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil respectivo, dê-se a baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Calvo, datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
09/01/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 17:50
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 13:01
Transitado em Julgado
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09/01/2025 12:03
Homologada a Transação
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08/01/2025 13:20
Conclusos para despacho
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08/01/2025 13:20
Conclusos para despacho
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08/01/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 09:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/01/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 02:31
Despacho de Mero Expediente
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19/12/2024 23:00
Conclusos para despacho
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19/12/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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