TJAL - 0725085-39.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            04/09/2025 18:46 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            04/09/2025 18:46 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/09/2025 18:46 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            04/09/2025 18:46 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/09/2025 18:46 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            04/09/2025 18:46 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/09/2025 18:45 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/09/2025 18:13 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            04/09/2025 18:13 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/09/2025 18:12 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/09/2025 18:12 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            04/09/2025 18:12 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/09/2025 18:12 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            04/09/2025 18:12 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/09/2025 17:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/09/2025 12:15 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            29/08/2025 07:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            29/08/2025 00:00 Intimação ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL), ADV: PRISCILA RODRIGUES DE ALMEIDA CABRAL (OAB 10015/TO) - Processo 0725085-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - AUTORA: B1Monia Maria de Almeida CavalcanteB0 - Diante do exposto, julgo improcedente os pedidos da inicial, condenando a autora ao pagamento das custas judiciais e de honorários advocatícios, fixando-os, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez) por cento sobre o valor da causa, devidamente atualizado, os quais se suspende em virtude da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a luz do art. 98, §3º do Código de Processo Civil.
 
 P.R.I.
 
 Maceió, 28 de agosto de 2025.
 
 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito
- 
                                            28/08/2025 19:15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            28/08/2025 18:30 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            20/08/2025 18:14 Conclusos para julgamento 
- 
                                            19/08/2025 10:11 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            09/08/2025 01:26 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/08/2025 01:25 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/08/2025 16:00 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            30/07/2025 03:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            30/07/2025 00:00 Intimação ADV: PRISCILA RODRIGUES DE ALMEIDA CABRAL (OAB 10015/TO) - Processo 0725085-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - AUTORA: B1Monia Maria de Almeida CavalcanteB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
 
 Maceió, 29 de julho de 2025
- 
                                            29/07/2025 13:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            29/07/2025 11:27 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            29/07/2025 11:27 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/07/2025 11:27 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            29/07/2025 11:27 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/07/2025 11:26 Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC 
- 
                                            25/07/2025 15:09 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            01/07/2025 15:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            17/06/2025 10:46 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            17/06/2025 08:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/06/2025 20:45 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            06/06/2025 05:41 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/05/2025 14:24 Expedição de Carta. 
- 
                                            23/05/2025 14:23 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            23/05/2025 14:23 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/05/2025 09:32 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            23/05/2025 00:00 Intimação ADV: Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO) Processo 0725085-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Monia Maria de Almeida Cavalcante - Ab initio, defiro o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil.
 
 Intime-se a parte Autora que acoste no prazo de 15 dias a guia de recolhimento, sob pena de revogação da justiça gratuita.
 
 Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, §4º, inciso II, do CPC.
 
 Citem-se o Estado de Alagoas e o Alagoas Previdência, na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para, querendo, contestar a presente demanda, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC.
 
 Oferecida contestação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar sua réplica no prazo de 15 dias.
 
 Após, dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
 
 Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para sentença.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió , 22 de maio de 2025.
 
 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito
- 
                                            22/05/2025 19:27 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            22/05/2025 16:01 Decisão Proferida 
- 
                                            20/05/2025 18:22 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/05/2025 18:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710098-55.2024.8.02.0058
Marta Maria Gomes Monteiro
Tecmar Engenharia e Construcoes LTDA
Advogado: Ayrtonny Dino Protazio da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/11/2024 08:38
Processo nº 0707593-57.2025.8.02.0058
Edmar Evangelista da Silva
Nordeste Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Kelcya Lucyana Lima Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/05/2025 12:12
Processo nº 0701284-90.2024.8.02.0046
Iolanda Maria do Nascimento Dantas
Estado de Alagoas
Advogado: Nathalia Cristhine Costa Paes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2024 12:53
Processo nº 0716026-84.2024.8.02.0058
Tathina Lucio Braga Netto
Hurb Technologies S./A.
Advogado: Juliana Pacifico Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/11/2024 14:36
Processo nº 0725423-13.2025.8.02.0001
Maria de Lourdes Quintela Cavalcante San...
Estado de Alagoas
Advogado: Luana Sousa Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2025 11:35