TJAL - 0700263-11.2025.8.02.0025
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ RONDINELE DE SOUZA (OAB 15649/AL), ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) - Processo 0700263-11.2025.8.02.0025 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Katiane da Silva da SilvaB0 - RÉU: B1Amazon Servicos de Varejo do Brasil LtdaB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
15/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 09:19
Expedição de Carta.
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22/05/2025 09:18
Expedição de Carta.
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22/05/2025 00:25
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Rondinele de Souza (OAB 15649/AL) Processo 0700263-11.2025.8.02.0025 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Katiane da Silva da Silva - Diante do exposto, postergo a análise da tutela de urgência para momento posterior à apresentação de contestação.
Recebo a petição inicial, para que seja processada na forma do art. 334 do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os instrumentos contratuais havidos entre as partes e os documentos técnicos pertinentes que demonstrem a inexistência do direito alegado. À Secretaria, para conferir a correta alimentação do cadastro de partes.
IV - Disposições finais Em observância aos princípios da duração razoável do processo e da economia processual, e considerando que a prática tem revelado que demandas dessa natureza não são resolvidas em audiência de conciliação por falta de proposta, deixo de designar audiência de conciliação e mediação, conforme disposto no art. 334, §4º, do CPC, para não prejudicar a gestão da pauta deste Juízo com a inclusão de processos inúteis do ponto de vista conciliatório em pauta de audiência, como é o presente, e causar um prolongamento indevido de processos com viabilidade de transação, ficando facultado,
por outro lado, à parte ré o lançamento da proposta de conciliação por escrito nos autos, a fim de demonstrar o real e efetivo desejo conciliatório.
Sendo assim, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando o interesse na produção de outras provas além das já carreadas aos autos, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes, por meio de seus representantes processuais, para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir Providências necessárias. -
19/05/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 17:29
Decisão Proferida
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01/05/2025 17:50
Conclusos para despacho
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01/05/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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