TJAL - 0746932-68.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 04:54
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 04:54
Apensado ao processo
-
28/05/2025 04:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0746932-68.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Pereira da Silva - Réu: Banco Pan Sa - Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC e com a revogação da tutela provisória anteriormente concedida.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (apenas via DJe).
Maceió,21 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
21/05/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 19:22
Julgado improcedente o pedido
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16/03/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 17:25
Expedição de Carta.
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28/02/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 11:09
Decisão Proferida
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10/01/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2023 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 15:56
Despacho de Mero Expediente
-
31/10/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 17:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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