TJAL - 0723592-27.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 2810/AL), ADV: LUIZ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 2810/AL), ADV: LUIZ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 2810/AL), ADV: LUIZ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 2810/AL), ADV: LUIZ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 2810/AL), ADV: LUIZ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 2810/AL) - Processo 0723592-27.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Oferta e Publicidade - AUTOR: B1Vicente de Paulo Cavalcante de AlmeidaB0 - B1Vania Pacheco CavalcantiB0 - B1Rodrigo Costa PereiraB0 - B1Nicolle Januzi de Almeida RochaB0 - B1Arnon Castro Alves FilhoB0 - B1Letícia Januzi de Almeida RochaB0 - DESPACHO Cumpra-se o decisum de pgs. 152/153 observada a modalidade Teimosinha.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 29 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
29/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 16:44
Despacho de Mero Expediente
-
29/07/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 18:29
Decisão Proferida
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28/07/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 12:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 12:50
Retificação de Classe Processual
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06/06/2025 12:44
Expedição de Carta.
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06/06/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 08:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL) Processo 0723592-27.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Nicolle Januzi de Almeida Rocha, Vicente de Paulo Cavalcante de Almeida, Vania Pacheco Cavalcanti, Rodrigo Costa Pereira, Arnon Castro Alves Filho, Letícia Januzi de Almeida Rocha - DECISÃO Tratando-se de cumprimento definitivo de pagar quantia certa, intime-se o(a) Executado(a) para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que o(a) Executado(a) será intimado(a) para cumprir a sentença via DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 513, §2°, I, do Código de Processo Civil.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nessa hipótese, intime-se o exequente para que atualize o débito e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, ou penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira pelo Sistema Sisbajud, ou qualquer meio executivo apto à satisfação do crédito, no prazo de dez dias, conforme o art. 523, §3°, e o art. 854, ambos do aludido Diploma Processual Civil.
Cumpram-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 28 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
28/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 16:06
Decisão Proferida
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28/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
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23/05/2025 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL) Processo 0723592-27.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Nicolle Januzi de Almeida Rocha, Vicente de Paulo Cavalcante de Almeida, Vania Pacheco Cavalcanti, Rodrigo Costa Pereira, Arnon Castro Alves Filho, Letícia Januzi de Almeida Rocha - DESPACHO Considerando que, nos termos do art. 1º, da Lei Estadual n.º 7.773/2016, as 1ª e 2ª Varas Cíveis da Capital terão competência específica para o processamento e o julgamento das ações relativas aos conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem, acolho o pedido de p. 133 e, com isso, reconheço a incompetência deste Juízo e, assim, determino a remessa dos autos à distribuição, a fim de serem redistribuídos a umas das Unidades mencionadas.
Maceió(AL), 22 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
22/05/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 18:16
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/05/2025 18:16
Redistribuição de Processo - Saída
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22/05/2025 16:29
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/05/2025 16:23
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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