TJAL - 0725373-84.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2025 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 17:01
Juntada de Mandado
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23/05/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Candice Martins Costa Sampaio (OAB 8098/AL) Processo 0725373-84.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Robson Sampaio Tojal de Oliveira - Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes do art. 300, do CPC, a fim de determinar que a demandada GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL, no prazo de 24h, autorize os procedimentos requeridos às pp. 32 e 35, sob pena de multa diária de R$ 350,00, limitada ao valor de R$ 50.000,00.
Considerando que o instrumento de mandato (p. 34) e a declaração de hipossuficiência (p. 28) não foram subscritos pelo demandante, deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, concedendo, no entanto, o lapso de 15 dias para que a parte demandante sane a mácula apontada, na forma preconizada pelo art. 104 c/c o art. 321, ambos do CPC.
Proceda-se à intimação da parte autora, via diário eletrônico, e da demandada, por meio de Oficial de Justiça, atentando-se para o teor da Súmula n.º 410, do STJ.
Cumpra-se com urgência.
Maceió, 22 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
22/05/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 15:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/05/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 14:17
Decisão Proferida
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22/05/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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