TJAL - 0716090-37.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 02:19
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 04:06
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0716090-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandrielly Cavalcante de Souza - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, nos moldes do art. 300, do CPC, a fim de determinar que o demandado corrija a anotação atinente à existência de prejuízo, mediante a substituição pelo numeral 0 (zero), junto ao SCR, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00, limitada a quantia de R$ 5.000,00.
DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, conforme inciso VIII, do art. 6º, do CDC, e, com isso, determino que o demandado apresente o contrato que deu origem a dívida cobrada no prazo da contestação.
Defiro, por último, o benefício da gratuidade da justiça, em atenção ao art. 100, do CPC.
Em atenção ao teor da súmula nº. 410, do STJ, a multa somente terá incidência após a intimação pessoal do réu.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência de conciliação para momento oportuno.
Cite-se o demandado, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Intimem-se.
Maceió, 22 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
22/05/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 18:40
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 14:04
Decisão Proferida
-
01/04/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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