TJAL - 0701260-30.2022.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR CAVALCANTE NASCIMENTO JUNIOR (OAB 7757/AL), ADV: MARCIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 15966/AL), ADV: VICTOR CAVALCANTE NASCIMENTO JUNIOR (OAB 7757/AL) - Processo 0701260-30.2022.8.02.0047 - Monitória - Cheque - AUTOR: B1Malta Madeiras LtdaB0 - RÉU: B1Adeilson Ferreira da SilvaB0 - B1Edenilda Alves Omena de AmorimB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos monitórios opostos por Edenilda Alves Omena de Amorim e Adeilson Ferreira da Silva, apenas para reconhecer o excesso de cobrança nos cálculos apresentados pelo autor, ao tempo que fixo como valor devido pelos réus à parte autora a quantia de R$ 39.331,71 (trinta e nove mil, trezentos e trinta e um reais e setenta e um centavos), atualizado até a presente data, nos termos da fundamentação.
Condeno as partes ao pagamento proporcional das custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, CPC), observada a sucumbência recíproca (art. 86 do CPC), na proporção de 70% para os réus e 30% para o autor.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil) e após, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao TJAL (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil).
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, venham os autos conclusos.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado: a) certifique-se; b) remetam-se os autos ao fluxo GECOF; c) cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se as partes.
Providências necessárias. -
21/08/2025 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Cavalcante Nascimento Junior (OAB 7757/AL) Processo 0701260-30.2022.8.02.0047 - Monitória - Réu: Adeilson Ferreira da Silva, Edenilda Alves Omena de Amorim - Teor do ato: Em vista disso, Intime-se,a embargante para, no prazo de 05 (cinco) dias, sanar o vício, sob pena de revelia.
Decorrido o prazo, sem manifestação, torne-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Advogados(s): Marcio Henrique da Silva (OAB 15966/AL) -
16/01/2025 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2024 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 19:47
Decisão Proferida
-
08/03/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 17:53
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 09:22
Despacho de Mero Expediente
-
15/02/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 13:20
Despacho de Mero Expediente
-
09/11/2023 07:33
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2023 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 20:50
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2023 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2023 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2023 17:49
Decisão Proferida
-
20/12/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702111-86.2024.8.02.0051
Ademario Vieira Melo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bianca Bregantini
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/08/2024 15:05
Processo nº 0700352-78.2024.8.02.0054
Manoel Gregorio dos Santos
Verde Ambiental Alagoas S.A.
Advogado: Joao Thomaz P. Gondim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/05/2024 09:40
Processo nº 0712722-54.2024.8.02.0001
Eliane Salustiano da Silva
Hard Rock Hotel &Amp; Resort Fortaleza
Advogado: Mirian Schaffer Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/03/2025 12:32
Processo nº 0700426-90.2023.8.02.0047
Banco Bradesco S.A.
C R da Silva Comercio Eireli
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/04/2023 09:20
Processo nº 0749594-68.2024.8.02.0001
Sanderson Guimaraes Holanda
Ivone Rufino de Lima
Advogado: Luiz Carlos Souza Vasconcelos Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/10/2024 11:45