TJAL - 0722292-30.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 05:00
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL), ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL) - Processo 0722292-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Jose Geraldo do NascimentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 19:53
Decisão Proferida
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15/07/2025 14:01
Conclusos para despacho
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29/06/2025 06:40
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0722292-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Geraldo do Nascimento - Considerando o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a parte autora comprovar a alegada hipossuficiência econômica apta a justificar a isenção das custas processuais.
Para tanto, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ) e documentos idôneos que evidenciem sua condição financeira, incluindo, mas não se limitando a: a) Declaração de imposto de renda; b) Comprovante de rendimentos atualizado; c) Extratos bancários dos últimos três meses.
Além disso, intime-se a parte autora para, em igual prazo, acostar aos autos comprovante atualizado de residência, documento essencial para a adequada identificação de sua residência e consequente regularidade do processamento do feito.
Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá acarretar o indeferimento do benefício requerido, bem como o indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
19/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 19:14
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2025 05:45
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 05:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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