TJAL - 0718064-12.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0718064-12.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - RÉU: B1Banco Agibank S.aB0 - No que tange ao pedido de tutela de urgência, deixo de deferi-lo neste momento, porquanto não restou demonstrado, de forma suficiente, o preenchimento cumulativo dos requisitos autorizadores previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Com efeito, os elementos constantes da inicial não evidenciam, de plano, a verossimilhança das alegações nem o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, aptos a justificar a medida excepcional ora pleiteada, razão pela qual INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada pela parte demandada, bem como sobre os documentos que a acompanham, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
31/07/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 19:35
Decisão Proferida
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21/07/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 13:15
Conclusos para decisão
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06/06/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) Processo 0718064-12.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Agibank S.a - Dessa feita, considerando a hipossuficiência probatória do(a) autor(a), sem condições de comprovar o fato constitutivo do direito alegado, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova em favor do(a) mesmo(a), para que o(a) ré(u) junte aos autos o requerido pela autora.
Determino a citação da parte ré para que tome ciência do presente processo, e apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, conforme o disposto nos arts. 335 e 344 do Código de Processo Civil. -
19/05/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 19:24
Decisão Proferida
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23/04/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:42
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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