TJAL - 0724809-08.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 23:30
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 17:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 17:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristian Carvalho Lessa (OAB 60480/DF) Processo 0724809-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kleberson da Silva Pereira - D E S P A C H O 1.
Na hipótese, a parte autora, pede na inicial, a concessão do benefício de gratuidade judiciária.
Entretanto, deixou de trazer elementos de informação quanto a insuficiência financeira necessária para o deferimento do pedido. 2.
Em assim sendo, determino a imediata intimação do autor para promover o pagamento da verba de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC ou, no mesmo prazo, comprovar sua condição econômica com cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado (art. 99, § 2° CPC), devendo acostar aos autos a guia de recolhimento de custas judiciais. 3.
No mesmo prazo, deverá ser juntadas aos autos procuração e declaração de hipossuficiência devidamente assinados, considerando que as anexadas às fls.27/28 são apócrifos, sob pena de indeferimento.
Após, venha-me em conclusão. 4.
Intimações necessárias.
Maceió(AL), 20 de maio de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
20/05/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 21:27
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 21:15
Conclusos para despacho
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19/05/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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