TJAL - 0723131-55.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOEDERSON SANTOS DE LIMA (OAB 16469/SE) - Processo 0723131-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Luciana da Silva Pereira TeixeiraB0 - Neste diapasão, não tenho por corroboradas as alegações da parte demandante, restando ausente, pois, a probabilidade do direito (fumus boni iuris - plausibilidade do direito substancial invocado pela parte autora).
Isto posto, não preenchidos, no caso em concreto, os requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, indefiro a tutela de urgência, requestada na exordial.
Ademais, adoto o procedimento previsto na Lei n.º 14.181/2021 e determino a remessa dos presentes autos ao CJUS para citação dos réus e realização da audiência de conciliação prevista no art. 104-A do mencionado diploma legal, oportunidade em que caberá ao autor presentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 05 (cinco) anos.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
10/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 18:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2025 13:01
Conclusos para decisão
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08/06/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joederson Santos de Lima (OAB 16469/SE) Processo 0723131-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana da Silva Pereira Teixeira - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para instruir os autos com o instrumento de procuração válido, não se prestando o documento de fls. 28 para tal finalidade, uma vez que é apócrifo. (Prazo: 15 (quinze) dias).
Maceió, 19 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
19/05/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 14:36
Despacho de Mero Expediente
-
11/05/2025 19:00
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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