TJAL - 0734157-21.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 17:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 17:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: George Henrique dos Santos (OAB 15521/AL) Processo 0734157-21.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Cláudio Silva Castro - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Defiro à parte autora as benesses da assistência judiciária gratuita.
Na forma do art. 90, caput, do CPC, as custas processuais, devem ser suportadas pela parte Autora.
Contudo, como a parte Autora é beneficiária da Gratuidade da Justiça, o valor referentes as custas processuais que cabe a ela arcar só poderão ser cobrados se houver comprovação da modificação no seu estado econômico, no prazo de até 05 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
Como houve a renúncia ao prazo recursal, certificado o trânsito em julgado, cumpra-se o art. 484 do Código de Normas e arquive-se o processo.
Publique-se .
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,20 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
20/05/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 19:14
Extinto o processo por desistência
-
20/05/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 14:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 12:35
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 17:19
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/07/2024 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 19:55
Despacho de Mero Expediente
-
22/01/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:59
Apensado ao processo
-
21/08/2023 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 11:15
Despacho de Mero Expediente
-
14/08/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752720-29.2024.8.02.0001
Banco Votorantim S/A
Roberto Cupertino Santos
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2024 13:02
Processo nº 0000677-25.2025.8.02.0001
Iraneide Izidio Xavier
Gerente Executivo do Instituto Nacional ...
Advogado: Vanessa Silveira de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2025 16:10
Processo nº 0708213-46.2025.8.02.0001
Elfa Medicamentos LTDA
Smile - Assistencia Internacional de Sau...
Advogado: Paulo Soares Brandao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2025 15:13
Processo nº 0742108-03.2022.8.02.0001
Julio Cesar Matheus Junior
Voltz Motors do Brasil
Advogado: David da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2022 14:55
Processo nº 0752736-17.2023.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Rogerio dos Santos Lisboa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/12/2023 16:30