TJAL - 0719470-68.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 21:24
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0719470-68.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Maria dos Santos - Considerando o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a parte autora comprovar a alegada hipossuficiência econômica apta a justificar a isenção das custas processuais.
Para tanto, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ) e documentos idôneos que evidenciem sua condição financeira, incluindo, mas não se limitando a: a) Declaração de imposto de renda; b) Comprovante de rendimentos atualizado; c) Extratos bancários dos últimos três meses.
Além disso, intime-se a parte autora para, em igual prazo, acostar aos autos comprovante atualizado de residência, documento essencial para a adequada identificação de sua residência e consequente regularidade do processamento do feito.
Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e do benefício requerido, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
19/05/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 19:16
Despacho de Mero Expediente
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19/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
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19/04/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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