TJAL - 0725032-58.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NEILTON SANTOS AZEVEDO (OAB 7513/AL), ADV: NEILTON SANTOS AZEVEDO (OAB 7513/AL), ADV: KARLO ALEXANDRE SANTOS DE LIMA (OAB 12133/AL), ADV: NEILTON SANTOS AZEVEDO (OAB 7513/AL), ADV: KARLO ALEXANDRE SANTOS DE LIMA (OAB 12133/AL) - Processo 0725032-58.2025.8.02.0001 - Imissão na Posse - Imissão - AUTOR: B1Icaro Libertador SilvaB0 - B1Savia Karine Leite Cabral SilvaB0 - RÉU: B1GabrielB0 - LITSPASSIV: B1João Gabriel Almeida de MessiasB0 - B1Maria Juliana Oliveira dos SantosB0 - Indefiro o requerido às fls. 205/206, uma vez que não foi atribuído efeito suspensivo ao recurso (fls. 172/181).
Certifique a Secretaria se o prazo concedido para desocupação voluntária da decisão de fls. 45/47 transcorreu.
Caso positivo, expeça-se o competente mandado de imissão de posse compulsória, conforme determinado na mencionada decisão.
Remeto os autos à Secretaria para aguardar o prazo do despacho de fls. 200. -
26/08/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 16:28
Decisão Proferida
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26/08/2025 08:26
Conclusos para despacho
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26/08/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARLO ALEXANDRE SANTOS DE LIMA (OAB 12133/AL), ADV: KARLO ALEXANDRE SANTOS DE LIMA (OAB 12133/AL), ADV: NEILTON SANTOS AZEVEDO (OAB 7513/AL) - Processo 0725032-58.2025.8.02.0001 - Imissão na Posse - Imissão - AUTOR: B1Icaro Libertador SilvaB0 - B1Savia Karine Leite Cabral SilvaB0 - RÉU: B1GabrielB0 - Antes de proferi-la, entretanto, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da cooperação e da não-surpresa, determino a oitiva das partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, a fim de que, querendo, informem este juízo se têm interesse na produção adicional de provas, hipótese na qual deverão delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória buscada, especificando os meios de prova pretendidos, justificando sua necessidade.
No mais, determino que a Secretaria altere o polo passivo da demanda para os réus qualificados às fls. 68 e 78/89.
Publico.
Intimações de praxe. -
14/08/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 09:01
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 09:46
Despacho de Mero Expediente
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25/07/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NEILTON SANTOS AZEVEDO (OAB 7513/AL), ADV: KARLO ALEXANDRE SANTOS DE LIMA (OAB 12133/AL), ADV: KARLO ALEXANDRE SANTOS DE LIMA (OAB 12133/AL) - Processo 0725032-58.2025.8.02.0001 - Imissão na Posse - Imissão - AUTOR: B1Icaro Libertador SilvaB0 - B1Savia Karine Leite Cabral SilvaB0 - RÉU: B1GabrielB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 09:00
Conclusos para despacho
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09/07/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 19:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 20:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 15:40
Despacho de Mero Expediente
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16/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 08:34
Conclusos para despacho
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13/06/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:42
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 07:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 07:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karlo Alexandre Santos de Lima (OAB 12133/AL) Processo 0725032-58.2025.8.02.0001 - Imissão na Posse - Autor: Icaro Libertador Silva, Savia Karine Leite Cabral Silva - Ante o exposto, com base no artigo 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência determinando que a ré desocupe voluntariamente, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, o imóvel, sob pena de expedição de mandado de imissão de posse compulsória, com uso de força policial, se necessário.
Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado.
Deverá constar no mandado, ainda, que se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelos autores.
No mais, intimem-se as partes para dizerem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte autora através de seu advogado.
Publique-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 13:44
Decisão Proferida
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21/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:35
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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