TJAL - 0728502-68.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 23:15
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBÉRIO CÉSAR CAMILO DOS SANTOS (OAB 9260/AL) - Processo 0728502-68.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Maria Salete da SilvaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
04/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBÉRIO CÉSAR CAMILO DOS SANTOS (OAB 9260/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0728502-68.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Maria Salete da SilvaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Diante do exposto, dou por encerrada essa etapa do procedimento comum, resolvendo o mérito do conflito, com base no artigo 487, I, do CPC, para: (i) declarar a nulidade do procedimento administrativo relativo ao TOI nº. 550075 e a inexistência do débito de R$ 1.524,75 (mil, quinhentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos) imputado à autora a título de recuperação de consumo da UC nº. 1124528; (ii) julgar improcedente o pedido de reparação por danos morais;e (iii) confirmar os efeitos da antecipação de tutela deferida, tornando-a definitiva.
Diante da sucumbência recíproca, as custas processuais devem ser rateadas, sendo 50% (cinquenta por cento) do total para cada parte, ficando a exigibilidade sob condição suspensiva em relação à autora, por ter sido beneficiada com a gratuidade da justiça.
Em relação aos honorários de sucumbência, arbitro em favor do advogado da autora a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), corrigida do arbitramento e acrescida de juros de mora a contar do trânsito em julgado, seguindo-se, quanto ao mais, as disposições dos artigos 389 e 406 do Código Civil.
Por fim, condeno a autora a arcar com honorários de sucumbência, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor pretendido, a título de danos morais, corrigidos monetariamente.
Contudo, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, a exigibilidade ficará sob condição suspensiva.
P.R.I. -
21/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 21:49
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 08:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robério César Camilo dos Santos (OAB 9260/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0728502-68.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Salete da Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - 1.
Intimem-se as partes, para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias. 2.
Publique-se. -
22/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 18:47
Despacho de Mero Expediente
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04/12/2024 06:00
Conclusos para decisão
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03/12/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 13:12
Decisão Proferida
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11/07/2024 13:15
Conclusos para despacho
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11/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 17:39
Despacho de Mero Expediente
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05/09/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/08/2023 17:49
Conclusos para despacho
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14/08/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 16:00
Apensado ao processo
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14/08/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 10:58
Expedição de Carta.
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02/08/2023 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2023 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 10:22
Decisão Proferida
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09/07/2023 12:05
Conclusos para despacho
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09/07/2023 12:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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