TJAL - 0700211-36.2020.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 01:44
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Marcel Braga Maciel Vilela Junior (OAB 14164B/AL), Murilo Souto Quidute (OAB 17068/PE) Processo 0700211-36.2020.8.02.0010 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Elisson José Ramos da Fonseca Leão - Impetrado: Município de Colônia Leopoldina - Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ante o abandono da causa, conforme as razões expendidas acima e nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, beneficiária da Justiça Gratuita, razão pela qual sua exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Deverá a Secretaria desta Unidade elaborar o cálculo das custas (sem necessidade de envio para a Contadoria), conforme art. 4º, §3º da Resolução TJAL nº 16/2020 e art. 33,§º 11 da Resolução TJAL nº 19/2007, e, na sequência, sem necessidade de intimação da parte, encaminhar ao FUNJURIS certidão de existência de custas a recolher (certidão de código 1792, na categoria 13 - conforme art. 545, §§5º e 6º do Provimento nº 13/2023 - Código de Normas da CGJ/AL).
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/01/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/01/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 13:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/08/2024 07:22
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2024 19:40
Despacho de Mero Expediente
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23/10/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 12:24
Visto em Autoinspeção
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05/05/2022 11:21
Visto em Autoinspeção
-
14/07/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2021 14:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/07/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 17:24
Visto em Autoinspeção
-
13/10/2020 12:26
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 16:36
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2020 12:36
Expedição de Mandado.
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30/09/2020 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2020 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2020 13:57
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2020 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2020 16:27
Decisão Proferida
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18/06/2020 16:45
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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