TJAL - 0750547-32.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0750547-32.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - RÉU: B1SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICALB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
05/08/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 18:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) Processo 0750547-32.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - Nestas condições, nos termos da fundamentação, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ante a presença dos requisitos necessários/ cumulativos do art. 300, do Código de Processo Civil, para o fim de impor ao Réu - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - no prazo de 05(cinco) dias, a obrigação de fazer consistente na suspensão dos descontos indicados com a rubrica 223 CONTRIB.
SINDNAPI 0800 357 7777; sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a teor do disposto nos arts. 237 e 537, ambos do Diploma Processual Civil, sem prejuízo de eventual majoração em caso de descumprimento injustificado.
Tal como já anotado alhures, defiro o pedido, por verificar haver real necessidade/utilidade para se operar a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) c/c o art. 373, II, § 1º, do Código de Processo Civil.
Anote-se o deferimento da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil, nos termos acima alinhavados.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se nesse primeiro momento inviável, razão pela qual deixo de designar dia e hora para realização de audiência, o que não inviabiliza às partes de apresentem proposta de acordo para o conflito, mormente porque a conciliação pode ser realizada a qualquer momento, inclusive de forma extrajudicial.
Demais disso, à vista de já haver sido ofertada resposta, intime-se o(a) Autor(a), por intermédio da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Oficie-se o INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL para fins de conhecimento e efetivo cumprimento.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários. -
22/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 17:10
Decisão Proferida
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09/12/2024 16:46
Conclusos para despacho
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09/11/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/11/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 17:55
Despacho de Mero Expediente
-
25/10/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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