TJAL - 0721805-65.2022.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0721805-65.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Karla Raphaella de Lima Melo - Diante do exposto, e com fundamento no artigo 536 do CPC/15, determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a implantação da progressão na carreira da parte autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) sob pena de bloqueio dos cofres públicos municipais, a incidir após o decurso do aludido prazo, ressalvando-se, ainda, a prática do crime de desobediência.
Publico.
Intime-se.
Maceió, .
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
22/08/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 10:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/08/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 12:15
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 02:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 18:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/04/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 10:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/04/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/04/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 22:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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