TJAL - 0724646-28.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: POLLYANE GUIOMAR ABREU DE OLIVEIRA (OAB 20301/AL) - Processo 0724646-28.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Selma de Oliveira CavalcanteB0 - Ante todo o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC/2015.
Sem custas, eis que DEFIRO a gratuidade judiciária em favor da requerente.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, certifique-se custas na forma do art. 544, §5º do Código de Normas e Serventias Judiciais da CGJ/AL e dê-se baixa na distribuição.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
19/08/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 15:54
Indeferida a petição inicial
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19/08/2025 08:01
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 07:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Pollyane Guiomar Abreu de Oliveira (OAB 20301/AL) Processo 0724646-28.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Selma de Oliveira Cavalcante - Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial não preenche os requisitos necessários para o seu processamento regular, havendo necessidade de sua emenda.
Inicialmente, RETIFICO, de ofício, o valor da causa para a quantia de R$ 1.518,00 (mil e quinhentos e dezoito reais), o que faço nos termos do art. 292, §3º do Código de Processo Civil e do art. 20, parágrafo único, da Resolução nº 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, visto que o valor mínimo atribuído às causas no Poder Judiciário Alagoano não poderão ser inferiores a 01 (um) salário mínimo-vigente na data da propositura da ação.
Diante disso, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: 1) Juntar aos autos o espelho do guia de recolhimento judicial, com o novo valor da causa, independentemente da apreciação do pedido de gratuidade da justiça, por se tratar de documento essencial ao processamento da demanda, nos termos do art. 62, parágrafo único, da Resolução n.º 19/2007 do TJAL , bem como o entendimento consolidado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL - Apelação Cível: 07011416220238020038 Teotonio Vilela, Relator.: Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario, Data de Julgamento: 05/02/2025, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 05/02/2025) 2) Esclarecer o item VI dos pedidos, por tratarem de pessoas diversas às qualificadas na inicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos para julgamento.
Apresentada a manifestação, retornem conclusos para deliberação na fila de iniciais.
Cumpra-se.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
02/06/2025 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2025 19:44
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 08:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/05/2025 08:41
Redistribuição de Processo - Saída
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: POLLYANE GUIOMAR ABREU DE OLIVEIRA (OAB 20301/AL) - Processo 0724646-28.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Selma de Oliveira CavalcanteB0 - Sendo assim, face a existência de vara especializada para tratar de ações envolvendo questões referentes a interdição de pessoas, declaro-me absolutamente incompetente para processar e julgar a causa e determino a remessa dos autos, via distribuição, a uma das Varas de Família da Capital, mediante sorteio.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 19 de maio de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
22/05/2025 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 19:29
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/05/2025 19:25
Decisão Proferida
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19/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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