TJAL - 0719733-71.2023.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MIRIAM FERREIRA TABOZA (OAB 1350/AL) - Processo 0719733-71.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Sérgio Silva Santos - MeB0 - DESPACHO Acautelem-se os autos em cartório até a data de 14/10, prazo final do pagamento das parcelas do acordo, conforme determinado em fls. 38 e 45, e evite-se conclusão desnecessária.
Maceió(AL), 19 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Miriam Ferreira Taboza (OAB 1350/AL) Processo 0719733-71.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Sérgio Silva Santos - Me - DECISÃO Tendo em vista o aceite de pagamento de forma parcelada, em fls. 34/36, feito pelo réu em fls. 26/28, intime-se o réu para que todo dia 14, de cada mês, durante 05 (cinco) meses, deposite o valor de R$ 3.615,04, haja vista que já fora pago a primeira parcela, referente as seis parcelas acordadas, faltando as seguintes datas: 14/06, 14/07, 14/08, 14/09 e 14/10.
Quanto ao pedido de alvará, destaco que, a partir dos cálculos apresentados pela parte autora, observei, a princípio, que para calcular a verba honorária contratual, levou em conta também o valor incontroverso depositado a título de honorários sucumbenciais, o qual, por já pertencer ao advogado não deve integrar o montante a ser considerado em relação ao proveito econômico obtido pela parte autora.
Noutras palavras, a partir da quantia apontada como incontroversa, para calcular os honorários advocatícios contratuais, o valor base a ser considerado corresponde a R$ 11.737,30.
Isso porque parcela do depósito judicial efetivado R$ 1.173,73 já representa um crédito próprio do advogado.
Diante do exposto, verificando-se equívoco em fls. 35, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronuncie acerca do erro acima mencionado, retificando, se for o caso, os cálculos apresentados, com assinatura da parte autora, de maneira a viabilizar o levantamento do valor.
Caso haja concordância com os cálculos desse juízo, determino, desde já, a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada na conta judicial, da seguinte forma: A) em favor de SÉRGIO SILVA SANTOS - ME, CNPJ 17.***.***/0001-26, no valor de R$ 11.737,30, mais os acréscimos remuneratórios da própria aplicação judicial, em PIX: 17.***.***/0001-26; B) o valor de R$ 1.173,73, mais os acréscimos remuneratórios da própria aplicação judicial, a serem rateados pelas três advogadas indicadas em fls. 35/36, com as respectivas chaves Pix's.
Cumpra-se.
Acautelem-se os autos em cartório até as datas de pagamentos acima indicadas.
Maceió , 29 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
28/05/2025 15:08
Conclusos para despacho
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Miriam Ferreira Taboza (OAB 1350/AL) Processo 0719733-71.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Sérgio Silva Santos - Me - DESPACHO Tendo em vista os documentos de fls. 08/31, intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que entender devido, em 10 (dez) dias.
Maceió(AL), 19 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
26/03/2025 09:52
Termo de Encerramento - GECOF
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17/03/2025 10:25
Execução de Sentença Iniciada
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10/03/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 17:37
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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06/03/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 17:19
Recebimento de Processo no GECOF
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06/03/2025 17:19
Análise de Custas Finais - GECOF
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27/02/2025 10:14
Remessa à CJU - Custas
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27/02/2025 10:12
Transitado em Julgado
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17/12/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 14:35
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 08:53
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/08/2024 14:48:11, 5ª Vara Cível da Capital.
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29/08/2024 05:10
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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07/07/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 18:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2024 13:30:00, 5ª Vara Cível da Capital.
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29/04/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2024 22:36
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2024 08:27
Conclusos para despacho
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13/03/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2024 16:00
Despacho de Mero Expediente
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18/10/2023 18:48
Conclusos para despacho
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16/10/2023 15:35
Processo Transferido entre Varas
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16/10/2023 15:35
Processo Transferido entre Varas
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16/10/2023 13:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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25/08/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 21:15
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 12:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/07/2023 12:22:35, 5ª Vara Cível da Capital.
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10/07/2023 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/06/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2023 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 10:20
Expedição de Carta.
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13/06/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 12:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/07/2023 10:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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18/05/2023 08:57
Processo Transferido entre Varas
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18/05/2023 08:57
Processo recebido pelo CJUS
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18/05/2023 08:57
Recebimento no CEJUSC
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18/05/2023 08:57
Remessa para o CEJUSC
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18/05/2023 08:57
Processo recebido pelo CJUS
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18/05/2023 08:57
Processo Transferido entre Varas
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17/05/2023 18:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/05/2023 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 14:28
Decisão Proferida
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15/05/2023 19:25
Conclusos para despacho
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15/05/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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