TJAL - 0705410-27.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:49
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:47
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 07:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0705410-27.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sheila Maria Lima - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
02/06/2025 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 14:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 10:20
Apensado ao processo
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24/05/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 16:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 16:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0705410-27.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sheila Maria Lima - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - Ex positis, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC c/c 14 do Código de Defesa do Consumidor, para: CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente concedida; DECLARAR A INEXISTÊNCIA dos valores cobrados a título de 'consumo de área comum' nas faturas individuais dos autores, referentes aos meses de dezembro de 2023 e janeiro de 2024, determinando que a parte ré emita novas faturas para os referidos períodos, excluindo a cobrança da mencionada taxa; CONDENAR a parte demandada à restituição em dobro à autora Sra.
NADIR COURA MELO, do valor indevidamente pago no importe de R$ 858,42 (oitocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos), totalizando R$ 1.716,84 (mil setecentos e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos) Em razão da responsabilidade contratual líquida, os valores referentes aos danos materiais devem ser corrigidos monetariamente a partir do pagamento, conforme a Súmula 43 do STJ, e acrescidos de juros moratórios a partir da citação, à taxa de 1% ao mês, conforme o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional.
A correção monetária será calculada com base no INPC, conforme o art. 606 do Código de Normas Judiciais deste Tribunal, e, quando houver coincidência entre a correção e os juros, será aplicada apenas a taxa SELIC, conforme o REsp 1.795.982, até 30/08/2024.
A partir de 31/08/2024, conforme a Lei nº 14.905/2024, será utilizado o IPCA como índice de correção monetária, e os juros moratórios serão calculados com base na taxa SELIC, deduzindo-se o índice da atualização monetária.
Sucumbente na maior parte dos pedidos, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do vencedor, os quais arbitro em 10% sobre o valor valor atualizado da causa, com espeque no art. 85, § 2º, do CPC. -
20/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 17:32
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 09:05
Conclusos para despacho
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08/10/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2024 03:29
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2024 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 17:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/07/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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28/07/2024 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 21:58
Retificação de Prazo, devido feriado
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22/04/2024 01:46
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 18:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/04/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2024 00:55
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 12:45
Expedição de Carta.
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06/03/2024 12:44
Expedição de Carta.
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06/03/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/03/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 17:03
Concedida a Medida Liminar
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02/02/2024 10:22
Conclusos para despacho
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02/02/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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