TJAL - 0735985-18.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 07:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0735985-18.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - SENTENÇA Trata-se de "ação de busca e apreensão" ajuizada por Itaú Unibanco S/A Holding em face de Adeildo Costa dos Santos, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.
Antes da citação do réu, a parte autora peticionou nos autos requerendo a desistência da ação, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 485, §4º, do CPC, não há necessidade de anuência da parte adversa quando o pedido de desistência ocorre antes da contestação.
Dessa forma, não havendo óbice processual ao acolhimento da manifestação da parte autora, passo à análise do pedido.
Diante do exposto, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Determino, ainda, a baixa da restrição judicial sobre o veículo junto ao DETRAN, conforme requerido pela parte autora, devendo ser expedido ofício via sistema RENAJUD ou meio adequado para tal providência.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais remanescentes, salvo se beneficiário de justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,21 de maio de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
21/05/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 15:31
Extinto o processo por desistência
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05/05/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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31/12/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 18:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 17:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/11/2024 17:32
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2024 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 13:47
Concedida a Medida Liminar
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29/07/2024 18:50
Conclusos para despacho
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29/07/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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