TJAL - 0732869-77.2019.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO TENÓRIO CALAÇA (OAB 12606/AL), ADV: GABRIEL COSTA NEVES STERN DA ROSA (OAB 16851/AL) - Processo 0732869-77.2019.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - EXEQUENTE: B1Enengi - Empresa Nacional de Engenharia LtdaB0 - Tendo em vista o pedido de expedição de alvará, bem como o determinado pela Corregedoria, determino a transferência dos valores para conta judicial, convertendo, desde já, a indisponibilidade em penhora, determinando-se a imediata intimação pessoal da parte executada para, querendo, apresentar embargos à penhora no prazo de 15 (quinze) dias. -
29/08/2025 11:55
Despacho de Mero Expediente
-
15/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO TENÓRIO CALAÇA (OAB 12606/AL), ADV: GABRIEL COSTA NEVES STERN DA ROSA (OAB 16851/AL) - Processo 0732869-77.2019.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - EXEQUENTE: B1Enengi - Empresa Nacional de Engenharia LtdaB0 - Em atenção ao Ofício Circular nº 26/2025/SEP, que determinou a análise e a adoção de providências quanto aos bloqueios judiciais informados, passo à regularização do feito.
Constatada a constrição de valores nos autos e havendo resposta positiva das instituições financeiras proceda-se à devida certificação.
Caso o valor bloqueado seja inferior a 10% (dez por cento) do montante da execução, determino o imediato desbloqueio por se tratar de quantia ínfima e insuficiente à satisfação do crédito exequendo.
Por outro lado, sendo localizados e bloqueados valores superiores ao referido limite, converto, desde logo, a indisponibilidade em penhora, determinando a transferência do numerário bloqueado para conta judicial remunerada vinculada ao presente processo, independentemente da lavratura de termo específico.
Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o valor bloqueado for inferior ao total da execução, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Caso o processo se encontre com status de baixado, promova-se o imediato desbloqueio dos valores, certificando-se nos autos e encaminhando-se o feito ao arquivo definitivo, salvo existência de requerimentos pendentes. -
06/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 19:04
Decisão Proferida
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04/08/2025 18:05
Conclusos para decisão
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29/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 14:05
Expedição de Carta.
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07/03/2025 08:50
Juntada de Documento
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14/01/2025 10:36
Publicado
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Tenório Calaça (OAB 12606/AL), Gabriel Costa Neves Stern da Rosa (OAB 16851/AL) Processo 0732869-77.2019.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Enengi - Empresa Nacional de Engenharia Ltda - Intime-se executado para dizer, no prazo de até 05 (cinco) dias, a respeito da indisponibilidade de valores de fls. 95-102 em atenção ao disposto no artigo 854, § 3.º, do CPC. -
13/01/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:25
Juntada de Documento
-
09/12/2024 14:25
Juntada de Documento
-
09/12/2024 14:25
Juntada de Documento
-
09/12/2024 14:25
Juntada de Documento
-
09/12/2024 14:25
Juntada de Documento
-
09/06/2024 11:41
Conclusos
-
19/12/2023 14:19
Expedição de Documentos
-
22/09/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:44
Conclusos
-
05/06/2023 17:06
Juntada de Documento
-
01/06/2023 09:52
Publicado
-
31/05/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:56
Expedição de Documentos
-
31/01/2023 14:30
Publicado
-
30/01/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:30
Juntada de Documento
-
27/01/2023 11:01
Expedição de Documentos
-
26/09/2022 14:59
Expedição de Documentos
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22/03/2022 15:17
Expedição de Documentos
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22/03/2022 11:55
Juntada de Documento
-
10/03/2022 11:12
Publicado
-
09/03/2022 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 17:56
Expedição de Documentos
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08/03/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 03:03
Juntada de Documento
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27/06/2021 10:56
Expedição de Documentos
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27/06/2021 10:52
Ato ordinatório praticado
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24/05/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2020 13:00
Expedição de Documentos
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22/08/2020 12:48
Ato ordinatório praticado
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21/08/2020 14:13
Juntada de Documento
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18/08/2020 09:22
Publicado
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17/08/2020 08:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2020 14:59
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2020 03:01
Juntada de Documento
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23/04/2020 12:35
Expedição de Documentos
-
23/04/2020 12:31
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2020 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 17:49
Conclusos
-
25/11/2019 17:49
Conclusos
-
25/11/2019 17:49
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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