TJAL - 0724376-04.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 98129 /MG), ADV: VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA (OAB 478803/SP) - Processo 0724376-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Benigno Dias da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - Diante do exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, extinguindo, por via de consequência, o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 90, §3º, do CPC, dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, ressalvadas as demais despesas não abrangidas pela dispensa legal, consoante os arts. 31 e 32 da Resolução de nº 19/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas, cujo ônus recairá sobre a parte autora.
Sem condenação em honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,29 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
29/08/2025 12:28
Homologada a Transação
-
12/08/2025 17:54
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 16:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Rodrigues de Souza (OAB 478803/SP) Processo 0724376-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benigno Dias da Silva - Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial visando acostar aos autos a guia de recolhimento das custas processuais, independentemente de seu pagamento, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
20/05/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 18:27
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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