TJAL - 0723205-12.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 09:59
Indeferida a petição inicial
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13/06/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robério César Camilo dos Santos (OAB 9260/AL) Processo 0723205-12.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino Cirilo Filho - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para que instrua os autos com seu extrato bancário atualizado, demonstrando a contemporaneidade dos descontos descritos na exordial, não se prestando a documentação de fls. 13/21 para tal finalidade. (Prazo: 15 (quinze) dias) Ademais, deverá, ainda, no suso prazo mencionado, justificar o seu pedido de tutela de urgência colimado no item "c" da exordial, uma vez que não apresentou em suas razões tópico correspondente, tampouco demonstrou se estariam presentes os requisitos do periculum in mora (risco de dano em potencial) e o fumus boni iuris (plausibilidade do direito), sob pena de não conhecimento desse seu pedido.
Maceió, 20 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
20/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 16:56
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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