TJAL - 0718102-24.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA (OAB 4314/AL), ADV: ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA (OAB 4314/AL) - Processo 0718102-24.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização do Prejuízo - AUTOR: B1Ceres Machado VasconcelosB0 - B1Álvaro José do Monte VasconcelosB0 - Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, objeto do título judicial, na forma requerida no expediente de fls. 01/07, guardado o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos acréscimos previstos no §1º, do art. 523, do CPC.
Quedando inerte a parte executada e decorrido o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525), oficie-se ao Banco Central do Brasil, utilizando-se do sistema SISBAJUD, solicitando proceder-se ao bloqueio de valores, até o limite do débito exequendo atualizado, em sendo localizado a existência de Conta Corrente e/ou aplicação financeira em nome da parte executada.
Em caso afirmativo, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
11/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 11:44
Decisão Proferida
-
29/05/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 16:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Freitas Melro de Gouveia (OAB 4314/AL) Processo 0718102-24.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Ceres Machado Vasconcelos, Álvaro José do Monte Vasconcelos - Cls.
R.H.
Como medida precedente à análise do presente pedido de cumprimento provisório de sentença, deverá a parte demandante comprovar, à luz do disposto no art. 520, do CPC, que o recurso especial pendente de julgamento nos autos da ação tombada sob o n.º 0718516-37.2016.8.02.0001, foi recebido apenas no efeito devolutivo, sendo o órgão de 2º grau competente à apreciação do juízo de admissibilidade do recurso de apelação, à luz do disposto no artigo 1.030, inc.
V, do CPC. (Prazo: 15 (quinze) dias) Maceió, 20 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
20/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 16:13
Despacho de Mero Expediente
-
10/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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