TJAL - 0700202-79.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Karpat Sociedade de Advogados (OAB 16663/AL) Processo 0700202-79.2025.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Porto Alegre - Autos n° 0700202-79.2025.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Residencial Porto Alegre Réu: Marcia Daniela da Costa Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO O inciso X do art. 784 do CPC define como sendo título executivo o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
In casu, observa-se a ausência de título executivo.
Sendo assim, INTIME-SE parte exequente para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, como assim prescreve o art. 801 do Código de Ritos em vigor, sob pena de indeferimento da inicial, anexando aos autos a certidão de registro do imóvel ou documento que comprove a relação material da parte executada com o bem, a fim de garantir a certeza da obrigação reivindicada.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
23/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 15:03
Despacho de Mero Expediente
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04/02/2025 18:17
Conclusos para decisão
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04/02/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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