TJAL - 0724506-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SERGIO AUDALIO QUINTELLA CAVALCANTI (OAB 12320/AL), ADV: SERGIO AUDALIO QUINTELLA CAVALCANTI (OAB 12320/AL), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) - Processo 0724506-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Samyra Lins Quintella CavalcantiB0 - B1Vinícius Quintella VillarB0 - RÉU: B1Bradesco SaúdeB0 - Relação: 0362/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 -
21/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SERGIO AUDALIO QUINTELLA CAVALCANTI (OAB 12320/AL), ADV: SERGIO AUDALIO QUINTELLA CAVALCANTI (OAB 12320/AL), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) - Processo 0724506-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Samyra Lins Quintella CavalcantiB0 - B1Vinícius Quintella VillarB0 - RÉU: B1Bradesco SaúdeB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Audalio Quintella Cavalcanti (OAB 12320/AL) Processo 0724506-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Samyra Lins Quintella Cavalcanti, Vinícius Quintella Villar - À vista disso, considerando a inércia do plano de saúde demandado, determino o integral cumprimento da decisão de págs. 89/93, devendo a BRADESCO SAÚDE S/A, no prazo derradeiro de 24 (vinte e quatro) horas inclua o infante VINÍCIUS QUINTELLA VILLAR como dependente no plano de saúde de sua genitora SAMYRA LINS QUINTELLA CAVALCANTI VILLAR com cobertura integral, sem carência, garantindo-lhe o acesso imediato aos serviços médicos necessários, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), por dia até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Utilize-se o presente decisum como mandado/ofício para fins de direito.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
Maceió(AL), 29 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
29/05/2025 21:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 17:09
Decisão Proferida
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29/05/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 07:48
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Audalio Quintella Cavalcanti (OAB 12320/AL) Processo 0724506-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Samyra Lins Quintella Cavalcanti, Vinícius Quintella Villar - Nestas condições, sem mais delongas, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes fixados pelo art. 300 do Código de Processo Civil, determinando que o Réu - BRADESCO SAÚDE S/A - no prazo de 24h (vinte e quatro horas), inclua o infante VINÍCIUS QUINTELLA VILLAR como dependente no plano de saúde de sua genitora (SAMYRA LINS QUINTELLA CAVALCANTI VILLAR), com cobertura integral, sem carência, garantindo-lhe o acesso imediato aos serviços médicos necessários.
Frise-se que o Réu deverá se abster, ainda, de criar qualquer fato que cause embaraço, óbice ou que desvirtuem os efeitos desta medida, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao patamar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) nos termos dos arts. 297 c/c 537, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de majoração em caso de recalcitrância.
Por fim, compulsando detidamente os autos, não se verificando que a procuração vem assinada, intime-se o(a)(s) Autor(a)(es), na pessoa de seu advogado, para trazer aos autos o respectivo instrumento devidamente assinado, sob pena de aplicação do art. 321, do Código de Processo Civil, observado o prazo de 15 (quinze) dias.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Intimações (inclusive por meio eletrônico) e expedientes necessários, podendo o presente decisum ser utilizado como MANDADO/OFÍCIO para todos os fins de direito, assegurando-se o fiel cumprimento da medida. -
19/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 17:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/05/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 16:59
Decisão Proferida
-
19/05/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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