TJAL - 0732314-84.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: RAMON DE OLIVEIRA LIMA (OAB 19671/AL) - Processo 0732314-84.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Liliane dos Santos Silva RicardoB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte recorrida, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
13/08/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 20:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: RAMON DE OLIVEIRA LIMA (OAB 19671/AL) - Processo 0732314-84.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Liliane dos Santos Silva RicardoB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
01/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 21:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0732314-84.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liliane dos Santos Silva Ricardo - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, declaro a inexistência de relação jurídica e de débito, cujos valores deverão ser restituídos em dobro, nos moldes do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor, e apurados em fase de liquidação/cumprimento de sentença.
Sem prejuízo, condeno o Réu a compensar o(a) Autor(a) - a título de danos morais, na soma de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo ser corrigido conforme previsão contida nos arts. 322, §1º, e 492, caput e §2º, do Código de Processo Civil, de modo que, sobre a indenização por danos morais incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês até o arbitramento (data de publicação da sentença), termo inicial da correção monetária, oportunidade em que passará a incidir unicamente a Taxa Selic.
Condeno o Réu, por fim, no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 16 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
19/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 16:42
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 21:26
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 10:13
Decisão Proferida
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20/02/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 05:08
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 17:16
Decisão Proferida
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08/07/2024 19:50
Conclusos para despacho
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08/07/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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