TJAL - 0700366-40.2025.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA PAULA DA SILVA NELSON (OAB 10486/RN) - Processo 0700366-40.2025.8.02.0147 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Osvaldo RodriguesB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, incisos IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.
Intime-se a parte exequente por intermédio de sua advogada (via Dje).
Desnecessária a intimação da parte executada.
Caso seja interposto recurso, voltem-me os autos conclusos, com base no art. 485, §7º, do Código de Processo Civil.
Se transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se. -
25/08/2025 10:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/08/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 08:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA PAULA DA SILVA NELSON (OAB 10486/RN) - Processo 0700366-40.2025.8.02.0147 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Osvaldo RodriguesB0 - Em análise dos autos, verifica-se que a parte exequente foi representada por sua advogada no acordo celebrado às fls. 71/76.
Ocorre que, na procuração outorgada à fl. 06, não foram conferidos poderes específicos para transigir.
Assim, intime-se a parte exequente para que regularize a procuração anexada aos autos ou junte novo termo de acordo devidamente assinado pelo representante do condomínio, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
08/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 13:02
Despacho de Mero Expediente
-
07/07/2025 07:29
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 21:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula da Silva Nelson (OAB 10486/RN) Processo 0700366-40.2025.8.02.0147 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Osvaldo Rodrigues - Trata-se de execução de título extrajudicial requerida por Condominio Residencial Osvaldo Rodrigues em face de Roselaine Oliveira da Silva, ambos devidamente qualificadas.
A autora busca obter a execução das taxas condominiais fixadas entre as partes.
Sabe-se que o art. 784, X, do Código de Processo Civil, confere natureza de título executivo extrajudicial ao crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
No caso dos autos, todavia, a liquidez, certeza e exigibilidade do título extrajudicial não foram devidamente comprovadas, uma vez que restam ausentes aos documentos anexados junto à inicial qualquer prova do vínculo contratual mantido entre exequente e executado, o que poderia ser feito mediante juntada do instrumento contratual firmado entre as partes.
Também resta ausente documento que evidencie a adesão da parte executada ao pagamento das taxas condominiais no valor indicado na planilha de fl. 81.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a exigibilidade, liquidez e certeza do título, mediante juntada da documentação supramencionada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. -
19/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 14:23
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 12:32
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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