TJAL - 0700413-56.2025.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Vinicius Cavalcante Pereira da Silva (OAB 16208/AL) Processo 0700413-56.2025.8.02.0036 - Divórcio Consensual - Autor: Damiana Claudia Lima Santos Silva -
III - Dispositivo Diante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e DECRETO O DIVÓRCIO do casal, dissolvendo, dessa forma, o vínculo matrimonial outrora constituído, o que faço com base no art. 226, §6º, da CF/88, extinguindo, assim, o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, incisos I e III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes (art. 90, §3º, CPC), e as custas iniciais fixadas pro rata, cuja cobrança fica suspensa em razão do deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça neste ato, nos termos do art. 98 do CPC.
Confiro a esta sentença força de mandado para todos os termos do acordo, em especial para que o interessado averbe, na Serventia Extrajudicial de Registro Civil de Pessoas Naturais competente, o divórcio do casal e a alteração do nome do (a) requerente, voltando a usar seu nome de solteiro (a), qual seja: DAMIANA CLÁUDIA LIMA SANTOS, sem custos cartorários, por serem as partes beneficiárias da gratuidade da justiça.
Em sendo a celebração do acordo fato incompatível com o direito de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado nesta data e determino o arquivamento dos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 15:48
Homologada a Transação
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15/05/2025 18:32
Conclusos para despacho
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15/05/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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