TJAL - 0731821-10.2024.8.02.0001
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 06:05
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 06:05
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 06:03
Transitado em Julgado
-
26/05/2025 08:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elexsandro da Silva (OAB 20500/AL) Processo 0731821-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Avelino Inacio da Silva Filho - A ausência de recolhimento de custas processuais afigura-se falta de requisito essencial para formação e o desenvolvimento do processo, ou seja, trata-se de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, cancelo a distribuição nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil e, de conseguinte, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, inciso IV do diploma mencionado.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
23/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 15:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/04/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 11:56
Despacho de Mero Expediente
-
06/08/2024 07:33
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 07:17
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
06/08/2024 07:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/08/2024 07:17
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/07/2024 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2024 15:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
29/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2024 20:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 16:36
Decisão Proferida
-
05/07/2024 00:30
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702230-88.2023.8.02.0081
Zenon Lima Moreira
Pactus Logistica Integrada LTDA
Advogado: Newton Pietraroia Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/11/2023 10:36
Processo nº 0700262-18.2015.8.02.0044
Jose Adelmo Vieira de Souza
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Mario Hugo da Costa Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/04/2015 10:23
Processo nº 0735858-17.2023.8.02.0001
Ademir da Silva Oliveira
Estado de Alagoas
Advogado: Flavia Jeane Prado Pedrosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/10/2024 15:44
Processo nº 0700146-90.2025.8.02.0034
Condominio Residencial Recanto das Ilhas
Joelma da Silva Fernandes
Advogado: Fabiano Alvim dos Anjos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/02/2025 14:21
Processo nº 0702118-54.2012.8.02.0001
Sul America Capitalizacao S.A - Sulacap
Procon Estadual de Alagoas
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/02/2012 14:25