TJAL - 0700277-05.2021.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:45
Baixa Definitiva
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27/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700277-05.2021.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ananias Vieira da Silva Neto - JUÍZO DE DIREITO DA 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PROCESSSO Nº: 0700277-05.2021.8.02.0067 O(A) Dr.(ª) Isys Gabriela Leite Martins Dantas, Juiz de Direito da 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar, Estado de Alagoas, na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos da Ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário n.º 0700277-05.2021.8.02.0067, que tem como Autor: O Ministério Público Estadual, e réu: ANANIAS VIEIRA DA SILVA NETO, Brasileira, Casado, Vendedor, CPF *69.***.*85-42, pai Milton Vieira da Silva, mãe Maria Petrucia da Paz, Nascido/Nascida 02/02/1982, natural de Maceió - AL, com endereço à Rua Dr.
Ronaldo de Oliveira Caldas, 175, Qd. 19, Conj.
José Maria de Melo, Tabuleiro Novo, CEP 57081-305, Maceió - AL, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) INTIMADO do inteiro teor do ato prolatado, que tem o seguinte teor: Ante o exposto, com esteio no art. 107, inc.
IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado ANANIAS VIEIRA DA SILVA NETO, no que diz respeito ao crime do art. 306, § 1°, inc.
II, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), em função da efetivação da prescrição virtual.
No mais, tendo em vista que o réu mudou de endereço sem a prévia autorização do juízo criminal, conforme págs. 88 e 104, JULGO QUEBRADA A FIANÇA, nos termos do art. 328 do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o réu, por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, nos moldes do art. 392, §1º, do CPP.
Intime-se a Defensoria Pública, pelo portal eletrônico.
Intime-se o Ministério Público, pelo portal eletrônico.
Sem custas.
Após certificado o trânsito em julgado, remeta-se o boletim individual ao Instituto de Identificação e arquive-se..
E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE.
Dado e passado nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos 12 de maio de 2025.
Eu,______(Felipe Alves Pereira), Analista Judiciário, que digitei e subscrevi.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
12/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 10:55
Transitado em Julgado
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12/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 10:22
Expedição de Edital.
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12/05/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700277-05.2021.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ananias Vieira da Silva Neto - Ante o exposto, e não havendo a incidência de nenhuma das hipóteses elencadas nos incisos I, II e III do artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia ofertada pelo Ministério Público em desfavor de ANANIAS VIEIRA DA SILVA NETO, em consequência determino à Secretaria desta Vara que proceda com as seguintes providências: Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP, ou, em não havendo processos instaurados em sua folha de antecedentes criminais, intime-o, no mesmo ato, para se manifestar quanto à aceitação da proposta de suspensão condicional do processo (item 04, fls. 75/76) oferecida pelo representante ministerial, que deverá constar no mandado de intimação; Consigne-se no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando se possui condições de constituir advogado ou deseja que a defesa fique a cargo da Defensoria Pública, certificando nos autos; Na resposta à acusação, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, CPP); Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Arguidas exceções, processe-se o incidente processual em autos apartados, consoante disposto 95 a 112 do CPP (art. 396-A, § 1º, CPP); Decorrido o prazo retro sem manifestação do denunciado ou este afirmando não dispor de condições financeiras para constituir advogado, nomeio desde já a Defensoria Pública para atuar em sua defesa, abrindo prazo para a respectiva manifestação (art. 396-A, § 2º, CPP); Não sendo encontrado o denunciado para ser citado pessoalmente, expeçam-se ofícios às operadoras de telefonia CLARO, VIVO, TIM e OI, como também seja realizada consulta ao SIEL e ao E-CAC para obtenção de seu atual endereço.
Encontrado endereço diverso do constante nos autos, determino a imediata citação pessoal do denunciado.
Restando infrutíferas as diligências para encontrar o acusado, cite-se este por edital com prazo de 15 dias.
Quanto ao requerimento (item 01, fl. 75) de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, formulado pelo parquet, verifica-se que restaram presentes os critérios elencados na norma processual penal infraconstitucional, razão pela qual, as defiro, com arrimo nos artigos 282, I e II, §2º c/c 319, todos do Código de Processo Penal, as quais passo a aplicar: a.
Comparecimento bimestral ao juízo competente, entre os dias 15 e 20 de cada bimestre, a fim de informar onde se encontra residindo e eventualmente trabalhando; b.
Comparecer, prontamente e sem embaraço, a todos os atos processuais em que seja solicitada a sua presença; c.
Proibição de frequentar bares, boates, festas e casas de shows; d.
Proibição de ausentar-se da comarca por período superior a 08 dias sem autorização judicial; Cumpre destacar que tais medidas cautelares aplicadas ao presente caso, possuem condão de assegurar uma escorreita persecução criminal, além de serem proporcionais às circunstâncias do fato imputado ao denunciado, suas condições pessoais e para evitar a prática de infrações penais.
Noutro giro, deixo de apreciar o pedido disposto no item 03 (fl. 75), tendo em vista que a Secretaria desta Vara, já fez a juntada das certidões (fls. 77/82), havendo, portanto, a perda do objeto.
Oficie-se ao Detran, para que informe se o denunciado ANANIAS VIEIRA DA SILVA NETO é habilitado para conduzir veículo automotor, e, em sendo, se lhe foi imposta a penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH, prevista no artigo 165, do Código de Trânsito Brasileiro.
Com a resposta do referido ofício, dê-se vistas ao Ministério Público.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió, 29 de setembro de 2021.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito da 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar -
16/01/2025 10:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/01/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 10:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/01/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 20:01
Extinta a punibilidade por prescrição
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05/11/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 09:56
Conclusos para despacho
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17/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2024 00:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2024 14:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 12:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/03/2024 12:19
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 08:16
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
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10/05/2023 08:27
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 10:59
Visto em Autoinspeção
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10/01/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
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19/12/2022 09:42
Juntada de Outros documentos
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13/12/2022 10:22
Expedição de Edital.
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05/12/2022 07:19
Juntada de Outros documentos
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05/12/2022 07:12
Juntada de Outros documentos
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02/12/2022 11:32
Juntada de Outros documentos
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02/12/2022 11:27
Expedição de Ofício.
-
02/12/2022 11:23
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 11:14
Juntada de Outros documentos
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27/07/2022 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2022 10:57
Expedição de Mandado.
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06/04/2022 12:27
Evoluída a classe de 280 para classe_nova
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27/10/2021 10:27
Decisão Proferida
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27/09/2021 08:23
Conclusos para despacho
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24/09/2021 09:56
Juntada de Outros documentos
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24/09/2021 09:55
Juntada de Outros documentos
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24/09/2021 09:55
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2021 09:55
Juntada de Outros documentos
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23/09/2021 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2021 00:26
Expedição de Certidão.
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28/07/2021 11:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2021 11:23
Expedição de Certidão.
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28/07/2021 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
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12/05/2021 01:05
Juntada de Outros documentos
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10/05/2021 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/05/2021 13:26
Redistribuição de Processo - Saída
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10/05/2021 13:26
Recebimento de Processo de Outro Foro
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10/05/2021 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2021 15:01
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2021 14:26
Juntada de Alvará
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09/05/2021 14:06
Expedição de Ofício.
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09/05/2021 13:30
Decisão Proferida
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09/05/2021 12:32
Conclusos para despacho
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09/05/2021 12:20
Juntada de Outros documentos
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09/05/2021 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2021 10:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2021 10:29
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2021 09:53
Juntada de Outros documentos
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09/05/2021 09:53
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2021 09:53
Juntada de Outros documentos
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09/05/2021 08:12
Conclusos para despacho
-
09/05/2021 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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