TJAL - 0712298-12.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 16:54
Decisão Proferida
-
03/07/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 19:49
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 06:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur José Vasconcelos de Barros Lima (OAB 7908/AL), Emerson de Mendonça Silva (OAB 14374/AL), Sarah Beatriz Ferrari Gomes (OAB 15058/AL), Igor Maciel Antunes (OAB 181825/RJ) Processo 0712298-12.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Localiza Rent a Car S/A - Réu: Alex Vasconcelos de Barros Lima - SENTENÇA Trata-se de "ação de regresso" movida por Localiza Rent a Car S/A, devidamente qualificado, por intermédio de advogado legalmente constituído, em face de Alex Vasconcelos de Barros Lima.
Ocorre que a parte autora, consoante petição de págs. 269/272, requereu a desistência da ação.
A parte ré, que havia sido citada e se habilitado nos autos, concordou com a desistência da ação, consoante petição de pág. 277/280. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, a desistência da ação devidamente homologada pelo juiz configura hipótese legal de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme preceitua o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [omissis] VIII - homologar a desistência da ação.
Por oportuno, não se deve olvidar que, no presente caso, para a homologação da desistência da autora mostrou-se imprescindível a concordância da parte ré, a qual já havia sido citada (§ 4º do art. 485 do CPC), anuência essa demonstrada às págs. 277/280.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e, por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso, VIII, do CPC/15, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme o art. 85, § 2º, do CPC.
Por derradeiro, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
21/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 18:20
Extinto o processo por desistência
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14/03/2025 09:11
Conclusos para despacho
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12/03/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 21:41
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 18:29
Processo Transferido entre Varas
-
16/12/2024 18:29
Processo Transferido entre Varas
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11/12/2024 13:45
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/12/2024 17:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/12/2024 17:57:38, 5ª Vara Cível da Capital.
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27/11/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/10/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 14:43
Expedição de Carta.
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08/10/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 12:09
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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03/06/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 19:20
Processo Transferido entre Varas
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31/05/2024 19:20
Processo recebido pelo CJUS
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31/05/2024 19:19
Recebimento no CEJUSC
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31/05/2024 19:19
Remessa para o CEJUSC
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31/05/2024 19:19
Processo recebido pelo CJUS
-
31/05/2024 19:19
Processo Transferido entre Varas
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29/05/2024 21:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/05/2024 21:00
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 13:11
Conclusos para despacho
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12/04/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/03/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2024 10:09
Decisão Proferida
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14/03/2024 21:51
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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