TJAL - 0708440-59.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0708440-59.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Autos n° 0708440-59.2025.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Consórcio Nacional Honda Ltda Réu: Daniele Freitas Pereira ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada de que, nesta data, foi expedido Mandado de Busca e Apreensão para que, no prazo de 30 (trinta) dias, estabeleça contato com a central de mandados deste Fórum, a fim de ajustar com o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado em questão os atos necessários ao cumprimento deste.
Alessandra Nascimento de Brito Vasconcelos Chefe de Secretaria Stella Silva Barbosa Estagiária Arapiraca, 07 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 12:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/08/2025 12:21
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 12:21
Expedição de Carta.
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14/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 08:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0708440-59.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Autos n° 0708440-59.2025.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Consórcio Nacional Honda Ltda Réu: Daniele Freitas Pereira ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada de que, nesta data, foi expedido Mandado de Busca e Apreensão para que, no prazo de 30 (trinta) dias, estabeleça contato com a central de mandados deste Fórum, a fim de ajustar com o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado em questão os atos necessários ao cumprimento deste.
Arapiraca, 23 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
23/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 13:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 08:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0708440-59.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Ante todo o exposto, defiro o pleito liminar para determinar a expedição do mandado de busca e apreensão do bem indicado na inicial, com todos os seus acessórios, com as cautelas descritas no arts. 478 e 480 e seguintes do Código de Normas da CGJ/AL, especialmente no que tange à descrição do estado de conservação do bem, depositando-o em mãos dos representantes legais do autor (págs. 05/06).
Por outro lado, indefiro o pedido de inserção do feito em segredo de justiça por falta amparo no art. 189 do Código de Processo Civil.
Fica desde já autorizada a prerrogativa do art. 536, § 2º, do CPC, com espeque nos arts. 538, § 3º, 846, §§ 1º a 4º, e 297 do mesmo diploma legal, devendo para tanto, os Oficiais de Justiça agirem com a devida cautela, podendo, inclusive, utilizar o reforço policial, em sendo necessário.
Intime-se o demandante, por intermédio do advogado habilitado, via DJe, cientificando-o do teor desta decisão e da obrigação acessória constante dos arts. 442 e 444, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ/AL, oportunidade em que deverá ser cientificado de que a logística para transporte do veículo deve estar disponível na hora e local indicados pelo oficial de justiça responsável pela apreensão. -
22/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 13:53
Concedida a Medida Liminar
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22/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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