TJAL - 0700029-95.2023.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvanio Santos Pereira (OAB 11778/AL), Joao Carlos Bezerra do Nascimento (OAB 10169/SE), Gilberto Linhares Teixeira (OAB 15832/AL) Processo 0700029-95.2023.8.02.0349 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Silvanio Santos Pereira, Silvanio Santos Pereira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do diligência frustrada RENAJUD de fl. 68, abro vista dos autos ao advogado da parte exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
29/05/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 06:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvanio Santos Pereira (OAB 11778/AL), Joao Carlos Bezerra do Nascimento (OAB 10169/SE), Gilberto Linhares Teixeira (OAB 15832/AL) Processo 0700029-95.2023.8.02.0349 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Silvanio Santos Pereira, Silvanio Santos Pereira - Defiro o pedido de consulta ao sistema Renajud (fl. 50) para localizar a existência de eventuais veículos registrados em nome da executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, visto que medida concreta e possível na busca da satisfação do crédito.
Havendo notícia da existência de bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação do bem constrito.
Noutro passo, considerando o disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se sobre a petição de fls. 56-58, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
21/05/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 14:34
Decisão Proferida
-
19/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/11/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 17:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2024 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2024 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 13:04
Expedição de Carta.
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09/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2024 09:59
Conclusos para despacho
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24/04/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 12:39
Despacho de Mero Expediente
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05/04/2024 09:26
Conclusos para despacho
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20/02/2024 12:08
Juntada de Mandado
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20/02/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2023 11:07
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 05:30
Despacho de Mero Expediente
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16/03/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
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15/03/2023 14:14
Conclusos para despacho
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14/03/2023 12:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/03/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
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01/02/2023 20:54
Suspeição
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27/01/2023 11:18
Conclusos para despacho
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19/01/2023 15:01
Conclusos para despacho
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17/01/2023 16:55
Decisão Proferida
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13/01/2023 08:49
Conclusos para despacho
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12/01/2023 14:00
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2023 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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12/01/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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