TJAL - 0700312-10.2019.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 07:14
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 09:40
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2025 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Jose Alves de Albuquerque (OAB 10696/AL) Processo 0700312-10.2019.8.02.0204 - Usucapião - Autora: Maria Ione de Oliveira - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 10 de junho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
26/05/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:19
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Batalha.
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22/05/2025 06:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Jose Alves de Albuquerque (OAB 10696/AL) Processo 0700312-10.2019.8.02.0204 - Usucapião - Autora: Maria Ione de Oliveira - Tendo em vista o requerimento de produção de prova oral DETERMINO que a Secretaria designe data para a realização de audiência de instrução e julgamento, conforme a pauta disponível.
Intimem-se as partes para depositarem o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.357,§ 4º, doCPC, sob pena de preclusão.
Art. 357, § 4º.
Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.
Se a parte estiver assistida por advogado constituído, é suficiente a intimação por meio de seu advogado pela publicação no Diário Oficial.
Por outro lado, em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal.
Marcada a audiência, intimem-se as partes quanto à data designada para sua realização, ficando as partes responsáveis pela notificação/intimação das testemunhas eventualmente arroladas, por força do art.455doCódigo de Processo Civil.
Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas noart. 454. § 5º A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 14:09
Despacho de Mero Expediente
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06/01/2025 08:19
Conclusos para despacho
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18/12/2024 23:31
Juntada de Outros documentos
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02/11/2024 03:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 10:20
Expedição de Edital.
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14/08/2024 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 13:22
Outras Decisões
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05/06/2023 13:21
Visto em Autoinspeção
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06/03/2023 09:20
Conclusos para despacho
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24/02/2023 04:04
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 17:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 10:03
Despacho de Mero Expediente
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07/06/2022 20:26
Conclusos para despacho
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26/05/2022 10:19
Visto em Autoinspeção
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04/10/2021 09:35
Juntada de Outros documentos
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26/08/2021 15:01
Conclusos para despacho
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26/08/2021 13:01
Juntada de Outros documentos
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19/08/2021 14:02
Expedição de Certidão.
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13/08/2021 14:20
Expedição de Certidão.
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13/08/2021 10:53
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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13/08/2021 10:42
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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18/06/2021 08:24
Visto em Autoinspeção
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06/06/2020 02:15
Retificação de Prazo, devido feriado
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21/05/2020 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2020 17:21
Expedição de Ofício.
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15/04/2020 14:47
Juntada de Outros documentos
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05/03/2020 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/03/2020 20:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2020 19:56
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2020 11:55
Conclusos para despacho
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18/02/2020 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2020 09:43
Expedição de Certidão.
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28/01/2020 15:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/01/2020 15:18
Expedição de Certidão.
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17/10/2019 11:19
Juntada de Outros documentos
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08/10/2019 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2019 10:47
Juntada de Mandado
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03/10/2019 10:47
Juntada de Mandado
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30/09/2019 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2019 01:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2019 01:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/09/2019 10:35
Expedição de Certidão.
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17/09/2019 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2019 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2019 12:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/09/2019 12:00
Expedição de Certidão.
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12/09/2019 11:24
Expedição de Ofício.
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12/09/2019 11:23
Expedição de Mandado.
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12/09/2019 11:22
Expedição de Mandado.
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12/09/2019 11:21
Expedição de Ofício.
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12/09/2019 10:42
Juntada de Outros documentos
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04/09/2019 01:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2019 14:37
Expedição de Ofício.
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29/07/2019 10:49
Despacho de Mero Expediente
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24/07/2019 23:05
Conclusos para despacho
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24/07/2019 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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