TJAL - 0724991-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCINI APARECIDA TONTINI (OAB 9621/TO), ADV: FRANCINI APARECIDA TONTINI (OAB 9621/TO), ADV: MILLENA DE CASSIA SILVA RODRIGUES (OAB 22475/AL), ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0724991-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Pedro Florentino dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan S/AB0 - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Defiro/reafirmo o deferimento os benefícios da justiça gratuita à parte autora, em razão do preenchimento das disposições elencadas no CPC para gozo da benesse legal, já que há prova documental da hipossuficiência financeira.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, expeça-se a certidão prevista no art. 484, § 5º do Código de Normas da CGJ/AL e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,22 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
23/07/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 09:59
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2025 19:08
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 21:54
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 03:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francini Aparecida Tontini (OAB 9621/TO), Millena de Cassia Silva Rodrigues (OAB 22475/AL) Processo 0724991-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Florentino dos Santos - Ab initio, concedo a Autora as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, e determino que o banco réu junte aos autos documentos relativos ao contrato objeto da presente lide.
Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, bem como, que a agenda de audiência de conciliação é bastante sobrecarregada, determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Caso a parte Ré possua interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação, apresente o referido requerimento. -
28/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 11:42
Decisão Proferida
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27/05/2025 19:14
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francini Aparecida Tontini (OAB 9621/TO), Millena de Cassia Silva Rodrigues (OAB 22475/AL) Processo 0724991-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Florentino dos Santos - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ).
Após ser saneado o vício apontado, retornem os autos para a fila dos atos iniciais.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió(AL), 20 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
20/05/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 17:55
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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