TJAL - 0726402-09.2024.8.02.0001
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:09
Transitado em Julgado
-
03/06/2025 13:07
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 06:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0726402-09.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Klinger Moreira Lins - Autos n° 0726402-09.2024.8.02.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Klinger Moreira Lins Réu: Jaelson Teles da Silva Visto em autoinspeção - 2025 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls. 31/33), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
21/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 15:38
Homologada a Transação
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19/05/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 08:46
Conclusos para decisão
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16/12/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 08:09
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2024 10:58
Conclusos para decisão
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18/07/2024 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2024 10:57
Redistribuição de Processo - Saída
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18/07/2024 10:57
Recebimento de Processo de Outro Foro
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11/06/2024 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/06/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 11:52
Decisão Proferida
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05/06/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 10:57
Recebimento de Processo de Outro Foro
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05/06/2024 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/06/2024 10:57
Redistribuição de Processo - Saída
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05/06/2024 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/06/2024 09:23
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/06/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 16:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2024 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 17:12
Decisão Proferida
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31/05/2024 15:35
Conclusos para despacho
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31/05/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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