TJAL - 0700964-55.2016.8.02.0067
1ª instância - 6ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700964-55.2016.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Rosemeire de Almeida Santos - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia, para condenar a ré Rosimeire de Almeida Santos nas penas capituladas junto ao artigo 155, §4º, II, c/c art. 14, I, ambos do Código Penal.
 
 Em sucessivo, passo a dosar-lhe a reprimenda.
 
 DOSIMETRIA De acordo com a sequência legal de aplicação, inicio analisando as circunstâncias judiciais do art. 59 do C.P, na forma que se segue: Culpabilidade: o juízo de reprovabilidade que recai sobre a conduta da agente não é particularmente intenso.
 
 Antecedentes da agente: a ré não possui maus antecedentes.
 
 Conduta Social do agente: não existem nos autos considerações desabonadoras quanto a este item.
 
 Personalidade: não existem nos autos elementos suficientes à aferição da personalidade da agente, razão pela qual não há como se ter qualquer valoração.
 
 O motivo do crime: não esclarecido.
 
 As circunstâncias do crime: normais à espécie.
 
 Consequências do crime: não foram particularmente graves.
 
 Comportamento da vítima: não houve colaboração desta para que o crime fosse perpetrado.
 
 Por ser assim, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão.
 
 Passando para segunda fase, inexistem agravantes ou atenuantes.
 
 Na terceira fase, inexistem causas de aumento ou diminuição da pena, razão pela qual torno definitiva a pena de 02 (dois) anos de reclusão.
 
 Quanto a pena de multa a ser aplicada, fixo-a em 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato, quantia essa que deverá ser recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, conforme dicção do art. 50 do CP.
 
 Por derradeiro, presentes os requisitos legais definidos e previstos nos art. 44, incisos I usque III, do Código Penal, determino a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
 
 No mais, caberá ao Juízo da Execução Criminal, na conformidade do preceituado no art. 66, inciso V, alínea "a", da Lei n.º 7.210, estabelecer e disciplinar a forma de execução da pena restritiva de direito aqui aplicada, em substituição à pena privativa de liberdade.
 
 Incabível a suspensão condicional da pena, vez que possível a conversão em pena restritiva de direitos (art. 77, III, CP).
 
 Deixo de fixar o valor mínimo a título de indenização, porque tal pedido não foi formulado pelo Ministério Público na denúncia.
 
 A ré poderá recorrer em liberdade, se por outro motivo não estiver legalmente presa.
 
 DISPOSIÇÕES GERAIS Publique-se esta sentença, dela intimando o Ministério Público, a Defesa e o réu.
 
 Condeno a ré ao pagamento de custas nos termos do art. 804, do CPP.
 
 Eventual pedido de isenção deverá ser analisado pelo Juízo da Execução.
 
 Transcorrido in albis o prazo para interposição de recurso, adote a Escrivania as seguintes providências: a) expeça a necessária guia de execução, com as cautelas legais de praxe; b) envie à Secretaria de Defesa Social o boletim individual do réu, por força da determinação contida no art. 809, § 3º, do Código de Processo Penal; c) oficie ao TRE, informando a existência de sentença condenatória com trânsito em julgado em desfavor do réu, em atenção à restrição imposta pelo art. 15, III, da Constituição Federal, fazendo constar no ofício os seguintes dados: número da ação penal, data do trânsito em julgado da sentença condenatória, nome completo, filiação e data de nascimento do condenado; d) proceda-se, em relação à pena de multa, nos termos dos artigos 49, §2º, do CP e 686 do CPP.
 
 Cumpra-se e arquive-se, após as cautelas legais.
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                                            01/12/2024 00:16 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2024 12:45 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            20/11/2024 23:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            20/11/2024 22:08 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            20/11/2024 22:08 Expedição de Certidão. 
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                                            20/11/2024 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 10:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/11/2024 10:28 Conclusos para despacho 
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                                            16/09/2024 00:31 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2024 11:06 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            05/09/2024 11:06 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2024 09:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2024 00:44 Expedição de Certidão. 
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                                            07/06/2024 13:12 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            07/06/2024 13:12 Expedição de Certidão. 
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                                            07/06/2024 09:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2024 10:56 Conclusos para despacho 
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                                            02/03/2024 01:05 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2024 14:38 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            20/02/2024 14:38 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2024 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2023 01:48 Expedição de Certidão. 
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                                            10/10/2023 09:35 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            10/10/2023 09:35 Expedição de Certidão. 
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                                            10/10/2023 08:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2023 17:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/09/2023 08:33 Expedição de Certidão. 
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                                            21/09/2023 13:08 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            21/09/2023 13:08 Expedição de Certidão. 
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                                            21/09/2023 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2023 11:22 Expedição de Certidão. 
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                                            21/09/2023 11:10 Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO. 
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                                            12/09/2023 17:46 Juntada de Mandado 
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                                            12/09/2023 17:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/09/2023 11:23 Juntada de Mandado 
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                                            08/09/2023 11:21 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/08/2023 08:07 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/08/2023 11:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/08/2023 11:42 Expedição de Ofício. 
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                                            15/08/2023 11:39 Expedição de Mandado. 
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                                            15/08/2023 11:30 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/08/2023 11:30 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/08/2023 11:30 Expedição de Mandado. 
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                                            15/08/2023 11:30 Expedição de Mandado. 
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                                            07/08/2023 08:59 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            03/08/2023 12:26 Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2023 09:00:00, 6ª Vara Criminal da Capital. 
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                                            27/07/2023 07:26 Conclusos para despacho 
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                                            26/07/2023 10:00 Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            26/07/2023 10:00 INCONSISTENTE 
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                                            26/07/2023 09:44 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino} 
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                                            26/07/2023 08:36 Expedição de Certidão. 
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                                            03/05/2023 17:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/03/2023 12:39 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2022 08:20 Expedição de Certidão. 
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                                            20/04/2022 10:27 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2021 16:47 Expedição de Certidão. 
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                                            17/05/2021 14:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2020 16:16 Expedição de Certidão. 
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                                            01/10/2019 18:35 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2019 16:18 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2019 13:52 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            04/04/2019 18:00 Conclusos para despacho 
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                                            19/02/2019 10:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/02/2019 13:43 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            06/02/2019 13:43 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2019 09:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/02/2019 13:36 Conclusos para despacho 
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                                            29/07/2018 08:22 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2018 16:08 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2018 16:08 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            18/07/2018 16:07 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            18/07/2018 16:07 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2018 13:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2018 18:15 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2018 08:18 Expedição de Certidão. 
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                                            26/04/2018 18:47 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            26/04/2018 18:47 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            26/04/2018 18:47 Expedição de Certidão. 
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                                            26/04/2018 18:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/04/2018 15:47 Conclusos para despacho 
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                                            18/12/2017 18:15 Conclusos para despacho 
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                                            18/09/2017 18:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/02/2017 13:50 Juntada de Carta precatória 
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                                            11/01/2017 14:38 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/01/2017 20:47 Expedição de Carta precatória. 
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                                            06/01/2017 12:01 Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 280, classe_nova: 283 
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                                            06/01/2017 10:03 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            13/12/2016 15:19 Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2016 11:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/12/2016 17:02 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2016 15:50 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            06/12/2016 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2016 15:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/11/2016 14:23 Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            28/11/2016 14:23 INCONSISTENTE 
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                                            28/11/2016 14:23 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            28/11/2016 13:30 Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            28/11/2016 13:28 Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado} 
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                                            28/11/2016 13:27 Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            28/11/2016 10:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/11/2016 10:02 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/11/2016 10:02 Expedição de Ofício. 
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                                            27/11/2016 14:11 Juntada de Alvará 
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                                            27/11/2016 14:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2016 13:10 Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO. 
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                                            27/11/2016 10:23 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2016 08:56 Conclusos para despacho 
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                                            27/11/2016 08:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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