TJAL - 0700721-39.2023.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 21:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 20:36
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Alves Wanderley de Melo (OAB 5624/AL), Cláudio Shamir Stein Ferreira Paiva (OAB 19939/AL) Processo 0700721-39.2023.8.02.0044 - Usucapião - Autora: Francisca de Paula Silva - Réu: José Stein da Silva Paiva - VISTO EM AUTOINSPEÇÃO - 2025 DESPACHO No caso dos autos, os autores pretendem o reconhecimento da prescrição aquisitiva sobre o imóvel descrito na inicial, por meio da presente usucapião extraordinária.
Ocorre que, analisando os documentos acostados aos autos, verifica-se que o imóvel usucapiendo foi objeto de escritura pública de cessão de direitos hereditários, na qual figuraram como cedentes os herdeiros da proprietária registral e como cessionária a autora, Francisca de Paula Silva. (fls. 22/23) Dessa forma, constata-se que deveriam figurar no polo passivo como réus certos, os cedentes, na qualidade de herdeiros da proprietária registral.
No entanto, importa destacar que a ação de usucapião não é via adequada para regularizar a propriedade de um imóvel adquirido através de cessão de direitos hereditários, especialmente quando o cessionário possui um instrumento de cessão que permite a transferência do domínio.
Sendo certo que a usucapião é forma originária de aquisição de propriedade, enquanto que a cessão de direitos hereditária é forma derivada.
Em assim sendo, em atenção aos comandos dos arts. 9º e 10 do CPC, intimem-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o interesse processual, em face da adequação da via eleita.
Após, voltem-me conclusos.
Marechal Deodoro(AL), 19 de maio de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
19/05/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 14:07
Despacho de Mero Expediente
-
19/11/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2024 03:04
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 00:05
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2024 00:05
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 18:30
Despacho de Mero Expediente
-
13/06/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 09:25
Juntada de Mandado
-
29/01/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 22:52
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 17:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2023 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 01:37
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 00:52
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 11:19
Publicado ato_publicado em data.
-
05/10/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 09:31
Expedição de Edital.
-
27/09/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 12:48
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/09/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/08/2023 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 14:36
Decisão Proferida
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27/07/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2023 10:55
Visto em Autoinspeção
-
01/06/2023 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/05/2023 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 13:10
Decisão Proferida
-
30/05/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 16:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/05/2023 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 10:09
Decisão Proferida
-
25/04/2023 19:20
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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