TJAL - 0700863-91.2024.8.02.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Indios
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Gama Rodrigues (OAB 21299/AL) Processo 0700863-91.2024.8.02.0146 - Termo Circunstanciado - Indiciado: João Paulo Tavares do Nascimento - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, tendo em vista a juntada do comprovante de cumprimento integral da transação penal acordada, nas p. 44 a 46, segue para as providências cabíveis. -
29/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 18:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:43
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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29/05/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 07:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Gama Rodrigues (OAB 21299/AL) Processo 0700863-91.2024.8.02.0146 - Termo Circunstanciado - Indiciado: João Paulo Tavares do Nascimento - Suspenso até o cumprimento integral da Transação Penal. -
28/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 09:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/05/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 08:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Gama Rodrigues (OAB 21299/AL) Processo 0700863-91.2024.8.02.0146 - Termo Circunstanciado - Indiciado: João Paulo Tavares do Nascimento - ABERTA A AUDIÊNCIA, em se tratando de delito de ação penal incondicionada, foi dada a palavra à representante do Ministério Público, que assim se manifestou: "MM.
Juíza, após analisar os presentes autos, não vislumbra o MP nenhum óbice a concessão do instituto da transação penal ao autor do fato, nos termos da Lei 9.099/95.
Considerando as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, propõe o MP a aquisição de 01 (uma) cesta básica por mês, no valor de R$ 100,00 (cem reais), produtos não perecíveis, durante o período de 08 (oito) meses, a ser entregue na Associação Pestalozzi Palmeira dos Índios - AL, Rua Doutor Aristeu Arruda, 565, Paraíso, Palmeira Dos Índios-AL, CEP 57602-000, iniciando até o dia 30/06/2025.
Em seguida, ouvido o autor do fato, esta aceitou a proposta ministerial.
Passou a sentenciar, em seguida, a MM.
Juíza: "Prefacialmente, salutar evidenciar que na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 5388/DF, por maioria de votos, os Ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceram a constitucionalidade da Resolução nº. 154/2012, do Conselho Nacional de Justiça, firmando a tese que possibilita o referido Conselho disciplinar e unificar diretrizes que versem sobre a destinação de recursos provenientes de prestação pecuniária em substituição à prisão, ou como condição para sursis processual e/ou transação penal.
Posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº. 558, de 06 de maio de 2024, a qual revogou expressamente a resolução outrora mencionada.
Na referida Resolução, prevê o artigo 33 que as suas diretrizes não serão aplicadas a prestações pecuniárias como condição para celebração de transação penal, sursis processual e Acordo de Não Persecução Penal, in verbis: Art. 33.
Esta Resolução não se aplica a prestações pecuniárias, bens e valores depositados, apreendidos ou renunciados como condição para celebração de transações penais, suspensão condicional do processo e acordos de não persecução penal.
Desta forma, com a publicação da resolução nº. 558 do Conselho Nacional de Justiça, percebe-se que é permitido ao Magistrado homologar transações penais que visem à destinação específica do seu objeto a determinadas entidades, como é o caso dos autos.
Neste sentido, designada audiência preliminar, salutar destacar que o Ministério Público, no presente ato, apresentou as condições a serem cumpridas em sede de Transação Penal, a saber: "(...) a aquisição de 01 (uma) cesta básica por mês, no valor de R$ 100,00 (cem reais), produtos não perecíveis, durante o período de 08 (oito) meses, a ser entregue na Associação Pestalozzi Palmeira dos Índios - AL, Rua Doutor Aristeu Arruda, 565, Paraíso, Palmeira Dos Índios-AL, CEP 57602-000, iniciando até o dia 30/06/2025".
Ademais, o autor, em audiência realizada neste Juízo, conforme acima exposto, concordou com as condições estabelecidas.
Outrossim, da análise do presente caso, observa-se que a investigada preenche os requisitos autorizadores do benefício proposto, conforme, inclusive, já destacado pelo Parquet.
Desta forma, considerando a aceitação da proposta ofertada pelo Ministério Público e preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos previstos na Lei 9.099/95, HOMOLOGO a transação celebrada para, com base no art. 66, § 4 da Lei 9.099/95, impor à autora do fato, a prestação pecuniária nos moldes acima especificados.
Atualize-se a movimentação no Sistema SAJ/PG5, procedendo a correta alimentação do histórico de partes.
Registre-se.
Intimem-se a partes.
Mantenha-se o feito sobrestado durante o período de cumprimento da pena, fazendo-se vista ao Ministério Público em caso de descumprimento ou de cumprimento integral.
Por fim, havendo cumprimento das medidas impostas, após parecer do Ministério Público, autos conclusos para sentença de extinção de punibilidade.
Sem custas.
Providências necessárias." -
23/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 11:34
Homologada a Transação
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16/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:56
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 08:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/04/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 08:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/04/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 08:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 09:40:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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12/04/2025 16:27
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 09:25
Conclusos para despacho
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20/12/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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