TJAL - 0745988-03.2022.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), José Lídio Alves dos Santos (OAB 14854A/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) Processo 0745988-03.2022.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Itaúcard S/A - Ré: Eurides Maria da Silva Santos - As partes noticiaram a celebração de acordo, requerendo sua homologação.
Analisados os autos, verifico que o ajuste firmado é lícito, possível e não contraria o interesse público, preenchendo os requisitos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Diante disso, homologo o acordo, para que produza seus efeitos legais.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
P.R.I. -
26/05/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2025 21:50
Homologada a Transação
-
23/05/2025 09:58
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), José Lídio Alves dos Santos (OAB 14854A/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) Processo 0745988-03.2022.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Itaúcard S/A - Ré: Eurides Maria da Silva Santos - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Como consequência, revogo a decisão de fls. 69/72 e o cancelamento de eventual restrição de circulação do veículo.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais que se fizerem devidas.
Sem condenação em honorários de sucumbência, em consonância com o entendimento do STJ, no Tema 1.040, pelo que sequer deve ser conhecida a reconvenção apresentada às fls. 102/151.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se o processo com baixa definitiva.
Publique-se. -
20/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 18:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/04/2025 20:36
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 10:18
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 17:59
Decisão Proferida
-
11/09/2024 18:31
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/04/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 14:12
Publicado ato_publicado em data.
-
19/04/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 13:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/04/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2023 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 12:31
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
12/06/2023 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2023 07:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/05/2023 18:33
Expedição de Mandado.
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07/05/2023 18:40
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
04/05/2023 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/04/2023 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 12:38
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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27/02/2023 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 17:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/01/2023 18:27
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 17:50
Decisão Proferida
-
27/12/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
27/12/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
27/12/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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