TJAL - 0703920-27.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 04:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme de Macedo Soares (OAB 121037A/RS), Anália Louzada de Mendonça (OAB 278891S/P), Guilherme de Macedo Soares (OAB 35220DF/) Processo 0703920-27.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria José de Souza Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
30/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 07:10
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 07:10
Apensado ao processo
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30/05/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 20:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:16
Retificação de Classe Processual
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme de Macedo Soares (OAB 121037A/RS), Anália Louzada de Mendonça (OAB 278891S/P), Guilherme de Macedo Soares (OAB 35220DF/) Processo 0703920-27.2023.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Maria José de Souza Silva - Por todo o exposto, reconhecendo que a autora é portadora de nefropatia grave desde 2017, conforme documentação médica apresentada, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para determinar que o Município de Arapiraca proceda à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de Imposto de Renda desde março de 2018.
Quanto aos consectários legais, em consonância aos Temas 810/STF e 905/STJ, deverá incidir, desde cada desconto indevido, exclusivamente a taxa SELIC, a qual, contempla a defasagem inflacionária e os juros moratórios.
Condeno o Município ao pagamento dos honorários de sucumbência, estes fixados em 10% do valor da condenação, observada a atualização reportada.
Sem custas em face da isenção legal do réu.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Assim, havendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Retifique-se a classe processual para "Procedimento Comum Cível", uma vez que o feito não comparta julgamento pelo rito dos Juizados Especiais, conforme decisão anterior asseverou.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
19/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 15:56
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 20:59
Conclusos para despacho
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16/05/2024 13:02
Conclusos para despacho
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16/05/2024 13:02
Conclusos para despacho
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16/05/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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04/02/2024 05:18
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 11:32
Despacho de Mero Expediente
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23/10/2023 09:51
Conclusos para despacho
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23/10/2023 09:51
Conclusos para despacho
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23/10/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 02:54
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 07:48
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/08/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:20
Expedição de Carta.
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24/08/2023 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 16:50
Decisão Proferida
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22/08/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
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06/08/2023 03:43
Expedição de Certidão.
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06/08/2023 03:43
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 08:23
Conclusos para despacho
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02/08/2023 08:23
Conclusos para despacho
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01/08/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/07/2023 16:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2023 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 14:12
Expedição de Carta.
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26/07/2023 14:09
Republicado ato_publicado em 26/07/2023.
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26/07/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 10:54
Decisão Proferida
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31/03/2023 15:11
Conclusos para despacho
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31/03/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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