TJAL - 0728697-19.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 10:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/01/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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25/01/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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25/01/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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25/01/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Andrêza Karine Nunes Tavares Freire (OAB 8438/AL) Processo 0728697-19.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos Almeida da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - DECISÃO Examinando os autos e considerando a análise da matéria fática e da documentação apresentada, constata-se que este processo está diretamente relacionado à tese jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, conforme previsto no artigo 311, inciso II, e parágrafo único do CPC.
Tal afetação ocorreu em 16 de dezembro de 2024, envolvendo o Tema 1300, que trata da definição de qual parte possui o ônus de demonstrar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ressalta-se que o recurso especial nº REsp 2162222/PE foi afetado ao sistema de recursos repetitivos e recebeu a designação de Tema 1300.
Em decisão proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria.
Tal determinação está amparada pelo art. 1.037, inciso II, do CPC/15, com a finalidade de garantir a uniformidade na aplicação do entendimento jurídico sobre a controvérsia.
Diante do exposto, com base na determinação da Ministra Relatora do Tema 1300, SUSPENDO o presente processo até o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata da matéria afetada, devendo, o processo, permanecer em cartório, evitando-se a conclusão desnecessária.
Notifiquem-se as partes para que tomem ciência da suspensão.
Por fim, em caso de ter sido nomeado perito judicial nestes autos, informe-se ao perito designado, pelos meios habituais, que a continuidade dos trabalhos periciais deverá aguardar o levantamento da suspensão do processo.
Esclareço, ainda, que nenhum alvará será expedido em seu favor até nova determinação deste juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 20 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
20/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 11:31
Decisão Proferida
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17/01/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Andrêza Karine Nunes Tavares Freire (OAB 8438/AL) Processo 0728697-19.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos Almeida da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a decisão de folhas 341 e manifestação da perita de folhas 345-346, intimo a parte ré a efetuar o depósito dos honorários periciais, por meio de depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. -
13/01/2025 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 11:10
Decisão Proferida
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26/11/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 11:53
Expedição de Carta.
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10/09/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 17:51
Decisão Proferida
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05/09/2024 22:40
Conclusos para despacho
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15/07/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/06/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2024 11:02
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2024 16:56
Conclusos para despacho
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13/06/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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