TJAL - 0724910-45.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAURÍCIO GUIMARÃES CURSINO (OAB 8574/AL) - Processo 0724910-45.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1José Roniel de OliveiraB0 - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, com fundamento nos artigos 294 e 562, do CPC/15, c/c o art. 1.210 do Código Civil, atentando ainda ao que preceitua o art. 4º da Lei Estadual nº 6.895/2007, e DETERMINO A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA, no prazo de 15 (quinze) dias, do imóvel descrito na exordial.
Não sendo realizada a desocupação de forma voluntária, expeça-se o competente Mandado de Reintegração, que deverá ser cumprido, através de Oficial de Justiça, autorizando-o, inclusive, a utilizar o apoio da Polícia Militar.
Cumprido o mesmo, proceda-se com a entrega do bem à parte autora, lavrando o competente auto de reintegração.
Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado.
Deverá constar na citação que se a parte ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Intime-se a parte autora para corrigir o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel, comprovando ainda o referido valor através de documento, bem como juntar aos autos declaração de hipossuficiência, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, intimem-se as partes para dizerem se possuem interesse na designação de audiência de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 08:45
Decisão Proferida
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08/08/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
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05/08/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAURÍCIO GUIMARÃES CURSINO (OAB 8574/AL) - Processo 0724910-45.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1José Roniel de OliveiraB0 - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando a seguinte providência: 1) Comprovar que a área em questão integra os limites do imóvel adquirido na escritura pública de compra e venda (fls. 13/14), através de memorial descritivo e planta baixa especificando as medidas do referido imóvel.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
18/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 12:04
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
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14/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 21:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 20:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 14:21
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/06/2025 14:20
Redistribuição de Processo - Saída
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10/06/2025 13:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/05/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maurício Guimarães Cursino (OAB 8574/AL) Processo 0724910-45.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: José Roniel de Oliveira - Nestas condições, sem mais delongas, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar o presente feito e, por consectário lógico, determino que os autos sejam remetidos à 29ª Vara Cível da Capital.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. -
20/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 16:10
Decisão Proferida
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20/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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