TJAL - 0722494-07.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0722494-07.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - DECISÃO Defiro a expedição de mandado de pagamento, na forma do art. 701 do Código de Processo Civil, citando-se o Réu para, no prazo de 15(quinze) dias para pronto cumprimento do mandado e o pagamento de honorários advocatícios de 5%(cinco por cento) do valor atribuído à causa, ficando isento de pagar custas processuais nesse caso, ou ingressar com embargos ao mandado monitório; constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos ao mandado monitório.
Oferecidos Embargos ao Mandado Monitório, intime-se o(a) Autor(a) a se manifestar em 15 (quinze) dias, conforme o art. 702, §5°, do Código de Processo Civil.
Cumpram-se, na íntegra, os comandos alhures, só se fazendo necessário o retorno dos autos à conclusão caso sejam atravessados requerimentos que possam desvirtuar os regramentos específicos.
Maceió , 19 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
20/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 16:09
Decisão Proferida
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19/05/2025 14:15
Realizado cálculo de custas
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07/05/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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