TJAL - 0721509-38.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL) - Processo 0721509-38.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Givacy da Silva Albuquerque AvilaB0 - Compulsando os autos, observo que, no ato de protocolo da demanda, a parte autora não juntou o necessário comprovante de residência atualizado.
O CPC, em seu art. 77, V, estabelece como dever das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva.
Diante disso, determino a intimação da parte autora, através de seu representante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize a juntada de comprovante de residência atualizado (emitido com no máximo 03 (três) meses do ajuizamento da ação) em nome próprio ou, se em nome alheio, apresente, ainda, declaração do proprietário do imóvel juntamente com os documentos de identificação (RG e CPF) do mesmo (caso seja em nome do cônjuge do autor, anexar certidão de casamento).
Publico.
Cumpra-se. -
18/07/2025 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2025 12:39
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/07/2025 18:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/07/2025 18:27
Redistribuição de Processo - Saída
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08/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/05/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0721509-38.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Givacy da Silva Albuquerque Avila - Diante de tal paisagem, verifica-se inexistir prejudicialidade determinativa que albergue a tramitação do feito no juízo da 1ª Vara Cível da Capital, exceto se, porventura, venha a ser distribuída por sorteio, razão pela qual, sendo possível, haver julgamentos distintos, pois cada caso concreto deverá ser analisado de forma independente/autônoma como flagrantemente escolhido pela parte autora, determino a remessa dos presentes autos ao SETOR DE DISTRIBUIÇÃO, para fins de sorteio, a uma das Varas Cíveis da Capital.
CUMPRA-SE.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 19 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
20/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 16:06
Decisão Proferida
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01/05/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 18:49
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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